Militares podem pegar até 40 anos por estupro de vulnerável após Câmara endurecer Código Penal Militar

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4295/25, que altera o Código Penal Militar para equiparar as penas aplicadas a militares condenados por estupro de vulnerável às previstas no Código Penal comum. Com a aprovação do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), ao texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta segue agora para análise do Senado.

Pelas novas regras, militares que cometerem estupro de vulnerável no exercício da função, em razão dela ou em local sujeito à administração militar passarão a receber pena de reclusão de 10 a 18 anos, mesma faixa prevista para civis. Nos casos em que o crime resultar em lesão corporal grave, a punição será de 12 a 24 anos. Se houver morte da vítima, a pena poderá chegar a 40 anos de prisão.

A mudança incorpora ao Código Penal Militar dispositivos da Lei 15.280/25, que reforçou a punição para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto estabelece que a presunção de vulnerabilidade será absoluta, sem possibilidade de relativização, e determina que as penas serão aplicadas independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relações prévias ou eventual gravidez decorrente do crime.

A legislação também mantém como vítimas protegidas menores de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato e indivíduos impossibilitados de oferecer resistência por qualquer outra causa.

No parecer aprovado, Camila Jara afirmou que o tratamento anterior dado pelo Código Penal Militar era insuficiente. “A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, declarou.

Segundo a relatora, a alteração busca impedir que militares recebam tratamento penal mais brando que civis em crimes da mesma natureza, além de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes.

Durante a votação, a deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, defendeu a equiparação das penas e afirmou que a condição militar não pode servir como fator de redução em crimes de violência sexual.

O projeto também modifica regras sobre atenuantes. Com a mudança, deixa de ser aplicada, no âmbito militar, a redução de pena relacionada à idade do autor, menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na sentença, em crimes de violência sexual contra qualquer pessoa, ampliando regra já existente no Código Penal comum. A alteração também elimina a redução pela metade do prazo prescricional nesses casos.

A atualização ocorre após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. Em 2025, a Corte declarou inconstitucionais trechos do Código Penal Militar que permitiam punições inferiores às do Código Penal civil para estupro de vulnerável com resultado de lesão grave ou morte, além de rejeitar dispositivos que tratavam como relativa a presunção de violência em casos envolvendo menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com isso, o texto aprovado pela Câmara revoga os dispositivos considerados inconstitucionais e consolida, na legislação militar, o mesmo padrão punitivo já aplicado na Justiça comum.

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