Entrou em vigor nesta terça-feira (20) a Lei nº 12.744/2026, que estabelece novas regras para as placas de inauguração de obras públicas no Espírito Santo. A norma, proposta pelo deputado estadual João Coser (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) na edição desta terça-feira.
A legislação se aplica a obras construídas ou reformadas que utilizem projetos ou trabalhos técnicos nas áreas de arquitetura e urbanismo e amplia as exigências de informação a serem apresentadas ao público nas placas de inauguração.
De acordo com a lei, passam a ser obrigatórias informações como a identificação da obra, o nome do governador, do vice-governador e do secretário de Estado responsável pela pasta vinculada ao empreendimento. Também deverá constar o nome do responsável técnico pelo projeto, acompanhado do respectivo título profissional e do número de registro no conselho de classe, além da data de inauguração.
O texto legal determina que todas as informações inseridas nas placas estejam claramente legíveis para o público. O descumprimento das normas poderá resultar em notificação por parte dos conselhos regionais de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU-ES) e de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), que ficam autorizados a fiscalizar e apontar infrações à legislação.
Ainda conforme a Lei nº 12.744/2026, a inclusão do nome e do número de registro do responsável técnico tem como finalidade reforçar a segurança das obras, ampliar a transparência na administração pública e reconhecer o trabalho desenvolvido por arquitetos, urbanistas e engenheiros responsáveis pelos projetos.









