O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) denunciou Admilson de Jesus Agapito pela morte da própria filha, Eloara de Jesus Izidorio, de apenas 1 ano e 11 meses. O caso, que chocou moradores de Aracruz, no Norte capixaba, ocorreu em abril deste ano e, segundo as investigações, a criança teria sido vítima de sucessivas agressões físicas e de extrema crueldade.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Criminal de Aracruz, que acusa Admilson pelo crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. O Ministério Público também apontou as qualificadoras de vítima menor de 14 anos, uso de recurso que impossibilitou a defesa da criança e emprego de tortura e crueldade como forma de execução. Além disso, foi reconhecida a agravante de o crime ter sido praticado contra uma descendente.
De acordo com o MPES, a denúncia está fundamentada em diversos elementos reunidos durante a investigação, entre eles laudos periciais, exame cadavérico, laudo médico complementar, registros fotográficos, mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas.
As apurações indicam que Eloara vinha sofrendo agressões físicas recorrentes ao longo do tempo, o que teria provocado lesões graves. Dias antes de morrer, a menina teria sido novamente atacada. Segundo os indícios levantados, ela foi lançada contra a cabeceira de uma cama após chorar de fome, episódio que teria contribuído para o quadro de lesões constatado pela perícia.
O Ministério Público afirma ainda que os elementos colhidos revelam um histórico de violência física contra a criança, reforçando a tese de maus-tratos contínuos que culminaram na morte da bebê.
A mãe de Eloara, que inicialmente também era investigada, teve o inquérito arquivado. Conforme o MPES, não foram encontrados elementos suficientes para oferecer denúncia contra ela, levando em consideração as provas reunidas e o contexto de vulnerabilidade social e familiar identificado no caso.
Em nota, o Ministério Público informou que continuará acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para a responsabilização criminal do denunciado, destacando o compromisso com a defesa da vida, da infância, da dignidade humana e da proteção integral de crianças e adolescentes.









