Com o início das férias escolares de julho, a busca pela autorização de viagem para menor registrou o maior volume da história nos Cartórios de Notas do Espírito Santo. Segundo dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), foram emitidas 60 Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) no estado em junho de 2026. O número representa o recorde para o mês desde que o formato digital foi implantado no país, em 2021.
O balanço aponta um crescimento de 20% nas solicitações em comparação com junho de 2025, período em que foram contabilizados 50 documentos. No acumulado dos primeiros seis meses de 2026, o Espírito Santo já soma 321 autorizações expedidas, o que equivale a uma alta de 36% frente às 235 registradas no mesmo intervalo do ano passado. O indicador reflete a mudança de hábito das famílias capixabas no planejamento de viagens nacionais e internacionais.
Evolução das emissões eletrônicas no estado
Os registros do Sinoreg-ES detalham que a consolidação do modelo digital foi gradual no mercado capixaba. No primeiro ano de operação, em junho de 2021, nenhuma autorização eletrônica foi emitida no estado. Nos anos seguintes, o volume subiu para 3 em junho de 2022, saltou para 24 em 2023, oscilou para 22 em 2024, até alcançar 50 em 2025 e atingir o ápice de 60 no último mês.
A diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Carolina Romano, avalia que a migração para o sistema digital atende à demanda por desburocratização em períodos de alta temporada.
“O aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem mostra que as famílias estão incorporando cada vez mais essa facilidade à rotina. Em poucos minutos, é possível emitir um documento com a mesma segurança jurídica da versão física, sem precisar sair de casa, o que faz diferença principalmente em períodos de férias, quando as viagens se intensificam”, explica Romano.
Quando a autorização de viagem é obrigatória?
A legislação brasileira exige a apresentação do documento para crianças e adolescentes menores de 16 anos que forem viajar desacompanhados dos pais, na companhia de apenas um dos genitores, ou acompanhados por terceiros (como tios, avós ou responsáveis legais).
A versão digital do documento conta com um QR Code de validação. A ferramenta permite que os responsáveis apresentem a permissão diretamente na tela do telefone celular durante o embarque em aeroportos, rodoviárias ou postos de fiscalização, reduzindo riscos de perda do papel impresso. O sistema também possibilita o cancelamento da autorização de forma remota.
Para as famílias que optarem pelo modelo tradicional, a autorização física continua disponível em todos os Cartórios de Notas do Espírito Santo, mediante o preenchimento de formulário próprio e reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
O procedimento para obter o documento digital é feito integralmente pela internet, por meio da plataforma nacional unificada e-Notariado. O passo a passo consiste em:
Acessar a área “Cidadão” no site do e-Notariado;
Preencher o formulário de solicitação com os dados dos responsáveis e do menor;
Escolher entre a validação presencial ou o atendimento por videoconferência com um tabelião.
Para concluir o processo de forma 100% remota, os pais precisam possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado — este último emitido de forma gratuita pelos próprios Cartórios de Notas credenciados na plataforma.










