Desembargador autoriza que pastor Usiel volte a ser líder da Igreja Batista da Praia do Canto

O pastor Usiel Carneiro, afastado de suas funções após um processo movido por 25 ex-membros da congregação que o acusam de desvio doutrinário, teve autorização para retornar a pastorear os membros da Igreja Batista da Praia do Canto.

Desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), agiu dessa forma, a pedido da defesa do pastor, após decisão em primeira instância. Ele já estava afastado há quase um mês.

Entenda

O afastamento do pastor aconteceu após uma ação, movida por 25 ex-membros da igreja; a moção se baseou na decisão do concílio da Convenção Batista Brasileira (CBB). Na ocasião, o desembargador achou ilegítima a ação movida para fastar o pastor e informou que agiu com base na decisão do concílio da CBB.

Nas redes sociais, fieis demonstraram apoio ao líder com faixas e orações. Uma amiga de membros da igreja disse que tudo isso começou porque o pastor Usiel acolheu casais gays na igreja, e os membros mais antigos o acusaram de desvio doutrinário. Ela afirma ainda que, os ex-membros foram expulsos da congregação porque fizeram campanha de difamação do pastor via aplicativo de mensagem. Ao serem confrontados, assumiram a campanha, sendo expulsos pelo conselho.

Em entrevista para o ES Hoje, o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público, explica sobre esse processo. “O que fez o Poder Judiciário Capixaba, nessa nova decisão liminar, foi garantir a permanência do Pastor no cargo, porque, ao que tudo indica, as pessoas que faziam parte do chamado Concílio Decisório, órgão responsável pelo afastamento do Pastor, não faziam mais parte da Congregação, pois já haviam sido desligadas em fevereiro do ano passado. Então, em hipóteses assim, pode o Judiciário agir para garantir a observância do devido processo legal e dos direitos individuais”.

A situação do pastor é incomum porque o estado é laico, mas, de acordo com Sandro, nesse caso um poder não atrapalhou o outro. “Na verdade, a decisão judicial que restabelece o pastor ao cargo não interferiu em questões diretamente relacionadas à doutrina religiosa da igreja. E nem poderia o Judiciário promover qualquer tipo de censura ou limitação nesse sentido, dada a laicidade do Estado, que é um preceito trazido pela atual Constituição Federal”.

 

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas