Uma auditoria de conformidade do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou seis irregularidades na execução do contrato de concessão do estacionamento rotativo de Vitória, operado pela empresa Tecgold Sistemas Ltda., e determinou aplicação de multas a gestores municipais, revisão de procedimentos administrativos e medidas para nova licitação do serviço.
O processo, analisado em sessão virtual do Plenário na quinta-feira (23) e divulgado nesta segunda-feira (11), sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, examinou a gestão do Termo de Concessão nº 375/2014 firmado entre a Prefeitura de Vitória e a concessionária, incluindo arrecadação, repasse de outorga, reajustes tarifários, equilíbrio econômico-financeiro, videomonitoramento e planejamento de futura contratação.
A fiscalização constatou falhas no controle da arrecadação e no repasse de valores devidos ao município, além de inconsistências na metodologia de cálculo desses repasses. Também foram apontados atraso na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela empresa, postergação de reajustes tarifários, deficiência na fiscalização do sistema de videomonitoramento e prorrogação contratual considerada indevida.
Segundo o relatório, a concessionária continuou operando, arrecadando tarifas e receitas de avisos de irregularidade sem comprovar documentalmente dificuldades financeiras que justificassem atrasos nos repasses da outorga. O voto do relator destacou ainda contradições nas alegações da empresa sobre desequilíbrio contratual.
Entre as deliberações, o TCE-ES aplicou multa individual de R$ 1 mil a quatro gestores e ex-gestores vinculados à administração do contrato: Alex Mariano, secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória; Clério Moreira do Prado Júnior, gestor do termo de concessão e coordenador de estacionamentos; Rubem Francisco de Jesus, gerente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município; e Ray Ana Peruchi e Esteves Petronetto, gerente de Tráfego, todos responsabilizados pela prorrogação contratual indevida.
Além das sanções, o Tribunal determinou que a Secretaria responsável avance com procedimentos para uma nova licitação do estacionamento rotativo, mantenha critérios técnicos nos próximos reajustes tarifários com base no IPCA e faça compensação financeira em favor da modicidade tarifária referente a débito da concessionária de 72.885,94 VRTE, valor que deverá ser convertido e compensado ou cobrado com juros.
A Corte também fixou prazo de 180 dias para decisão sobre processos administrativos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela concessionária, exigindo análise técnica e comprovação documental adequada.
O caso amplia a pressão sobre a gestão do sistema rotativo da capital ao expor falhas administrativas, financeiras e contratuais em um serviço que impacta diretamente motoristas, arrecadação pública e planejamento urbano. A decisão do TCE-ES ainda impõe ao município a necessidade de reestruturar fiscalização, controle financeiro e futura modelagem contratual para o serviço.









