O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo determinou o prazo de 180 dias para que gestores de 16 municípios capixabas adotem medidas para garantir a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos. A decisão foi tomada após auditoria que identificou irregularidades na gestão do lixo entre os anos de 2020 e 2024.
A fiscalização foi realizada nos municípios de Barra de São Francisco, Ecoporanga, Pedro Canário e Vila Pavão, além do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental e do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste.
De acordo com o relatório, foram identificados problemas na disposição final de resíduos sólidos urbanos em locais inadequados, além de falhas no tratamento de resíduos de serviços de saúde. A relatora do processo, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, destacou a existência de lixões a céu aberto e o descumprimento da Lei 12.305 de 2010.
“O relatório de auditoria aponta a existência de lixões a céu aberto e o não cumprimento, por parte dos gestores municipais, dos ditames legais quanto à disposição de seus resíduos em locais devidamente adequados ambientalmente”, afirmou a relatora.
A legislação federal previa a eliminação dos lixões até agosto de 2014, prazo posteriormente estendido para agosto de 2024 pela Lei 14.026 de 2020. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros da Corte.
Entre as situações apontadas, em Barra de São Francisco, a destinação ocorre em aterro controlado, modelo considerado inadequado pela legislação atual por não contemplar a coleta de gases e chorume. O relatório também apontou ausência de controle de acesso no local.
Em Ecoporanga, auditores identificaram a utilização de lixão a céu aberto, com presença de catadores, prática proibida nesse tipo de área. O município também não possui estrutura de transbordo para envio adequado dos resíduos.
No município de Montanha, os resíduos estariam sendo depositados na sede da associação de catadores, situação descrita pelos auditores como transformação do espaço em lixão.
Já em Colatina, o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (Cetreu), administrado pelo Sanear, opera sem licenciamento ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tendo sido inclusive interditado pelo órgão. Segundo o relatório, o local não pode ser considerado aterro sanitário.
A situação do Cetreu impacta, além de Colatina, outros 11 municípios que utilizam o espaço para destinação de resíduos, incluindo Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Vila Valério, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã.
Diante das irregularidades, o TCE-ES aplicou multas de R$ 1 mil a gestores municipais e responsáveis por serviços, incluindo prefeitos e dirigentes ligados ao sistema de saneamento. Entre os penalizados está o prefeito de Colatina, João Guerino Balestrassi, também multado por uso inadequado de área para resíduos de serviços de saúde.
Como determinação, os gestores de 12 municípios deverão providenciar locais ambientalmente adequados para a destinação de resíduos sólidos. Já Barra de São Francisco e Ecoporanga terão que implantar áreas de transbordo e contratar locais apropriados para descarte, além de adequar o armazenamento de resíduos de saúde.
O diretor do Sanear deverá regularizar o licenciamento ambiental junto ao Iema. O Condoeste terá que providenciar local para destinação de rejeitos tratados, enquanto o município de Montanha deverá construir área de transbordo e aprimorar a coleta de recicláveis. Em Vila Pavão, foi determinada a adequação da área de transbordo com cobertura adequada.
A decisão ainda permite a apresentação de recurso, conforme o regimento interno do Tribunal de Contas.









