Tribunal de Contas determina à Cesan reabertura de edital para contratos de manutenção

Mais um capítulo o embate entre a Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan) e a Tubonews Construção e Montagem LTDA – contratada pela estatal para fazer a manutenção de tubulações no Estado. A batalha envolve o poder Judiciário (TJES) e o Tribunal de Contas (TCE-ES) capixaba, que em decisão dos conselheiros na sessão desta terça-feira (9), atenderam pedido cautelar da empreiteira e determinaram a reabertura de um edital da Cesan.

A Tubonews apontou a participação de uma mesma empresa nos lotes 1 e 2 da licitação realizada pela Cesan. A licitação (020/2024) foi iniciada em 19 de dezembro de 2024 em que o edital definia como critério a impossibilidade de uma empresa, sozinha ou em consórcio, competindo em mais de um lote. Já a defesa da Cesan justificou que não houve uma licitação conjunta, mas que cada lote fez parte de uma licitação separadamente, autônoma, permitindo um mesmo ganhador.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, a conduta comprometeria princípios da isonomia, da competitividade e o sigilo das propostas, configurando possível indução ao resultado da licitação.

“A premissa normativa é inequívoca: cada empresa só pode se habilitar uma única vez no certame, seja de forma isolada ou integrada em consórcio. Assim, se um consórcio regularmente constituído desejar disputar mais de um lote, nada impede sua participação múltipla. O que não se admite, todavia, é que um dos integrantes desse consórcio atue simultaneamente em outro consórcio ou de forma isolada, multiplicando sua presença no certame sob diferentes roupagens jurídicas”, justificou Coelho.

“O objetivo do legislador foi estimular a formação de consórcios para viabilizar objetos complexos, mas sem permitir duplicidades que fragilizem a isonomia e a competitividade”, acrescentou o relator.

“No caso concreto, identificam-se indícios suficientes de irregularidade com potencial de comprometer a legalidade, isonomia e a competitividade do certame, além de induzir o resultado da licitação, justificando a concessão parcial da medida”, pontuou Rodrigo Coelho em seu voto.

Segundo o relator, a justificativa apresentada pela Cesan não se sustenta. Este posicionamento foi seguido por unanimidade entre os conselheiros do TCE-ES.

A licitação prevê a contratação de serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais, serviços comerciais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. Enquanto o lote 1 prevê serviços na Gerência Metropolitana Norte, o lote 2 é destinado à Gerência Metropolitana Sul.

A licitação 020/2024 da CESAN tem como objeto a contratação de serviços de manutenção, operação e melhorias nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Espírito Santo. Em agosto de 2025, foi suspenso um processo judicial que havia suspendido o Lote 3 da licitação, permitindo que todas as etapas da licitação continuassem em andamento para todos os lotes. Entretanto, o TCE-ES definiu nova licitação dos lotes 1 e 2 em prazo de 15 dias.

Esfera judicial

No Judiciário, última decisão de confronto entre Cesan e Tubonews, foi proferida em 31 de março pelo desembargador Robson Albanez, da 4ª Câmara Civil do TJES, que em caráter provisório determinou retorno de contrato com a empresa que havia sido suspendido pela Companhia.

A suspensão foi justificado pela Cesan por baixa qualidade dos serviços prestados. A decisão foi reformada com a Tubonwes comprovando cumprimento do serviço a partir de avaliação de desempenho do atendimento contratual com grau de satisfação de 95% a partir de critério técnicos contratuais.

“Verifica-se que a avaliação de desempenho da agravante [Tubonews] sempre foi superior ao percentual satisfação previamente estabelecido, superando várias vezes 95%, razão pela qual, ao menos nesta fase embrionária, há plausibilidade na sua alegação de que, no mínimo, as penas seriam desproporcionais, sem contar que não é comum conceder um nível tão elevado da satisfação ao contratado e, ao contrário, fundar as sanções, de forma geral, em insatisfação reincidente na execução dos serviços”, manifestou-se o magistrado.

A partir de três suspensões, a empresa fica impedida de participar de licitações com a estatal em prazo de dois anos. Alegando má qualidade de serviço, a Cesan reteve pagamento do contrato – o que significa imposição de glosas administrativa – no valor de R$ 30 milhões como punição e compensação pelos erros.

Em 18 de março foi publicado no Diário Oficial do ES a decisão da Cesan suspendendo a Tubonwes Construção e Montagem LTDA relacionada ao contrato 026/2020, com valor de R$ 17.964.149,19, por dois anos. Sete dias depois mais uma suspensão, desta vez do contrato 028/2020, com valor de R$ 10.882.144,94.

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