O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2015, sob o fundamento de que a distinção viola os princípios da igualdade e da isonomia, promovendo tratamento materialmente desigual entre os cidadãos brasileiros.
Lucas Abreu Barroso
Professor do Curso de Direito da UFES
Sócio do escritório Barroso Advogados
Com a colaboração de:
Tainá Souza Oliveira
Acadêmica do Curso de Direito da UFES
Estagiária no escritório Barroso Advogados









