A Receita Federal notificou 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026 com o envio de cartas online entre os dias 5 e 15 deste mês. Os cidadãos podem verificar a situação fiscal em Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou no aplicativo do fisco.
É preciso ter uma conta gov.br com senha prata ou ouro. A medida faz parte do Projeto Cartas 2026 para incentivar os contribuintes a regularizar a situação com o órgão, evitando multas.
Para saber qual é o tipo de pendência na declaração de ajuste anual do IR entrege neste ano e evitar multa, o contribuinte faz a consulta no mesmo local da notificação.
Segundo a Receita, é importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há alguma documentação que comprove o que foi informado ao fisco. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
COMO CONSULTAR SE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO?
O contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares. É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
No serviço, uma declaração retida na malha fina aparece com o status “Com Pendência”. Ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.
COMO FAZER A CONSULTA DA MALHA FINA PELO APP DA RECEITA?
– Baixe o app em seu celular ou tablet
– Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”
– Aparecerá a seguinte frase: “Receita Federal deseja usar sso.acesso.gov.br para iniciar sessão”; clique em “Continuar”
– Informe CPF e senha do Gov.br e vá em Entrar
– Clique no sinal de +, à direita da tela, acima, e depois, em “para Imposto de Renda”
– Acesse “Meu Imposto de Renda”, que é o último item
– Informe novamente seus dados do Portal Gov.br
– Depois, clique em “Pendências de malha”
– O sistema será aberto e mostrará qual o erro
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À MALHA FINA?
As principais situações informadas pelo fisco são:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
– Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada
– Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
– Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
– Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.
– Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
– Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte
QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS QUE LEVAM À MALHA FINA?
Segndo a Receita, dentre os erros mais comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina estão:
- Deixar de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário
- Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente
- Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora
- Errar o ano em que a despesa médica foi realizada
- Errar o valor pago de despesa médica
- Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal
- Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal
VEJA O PASSO A PASSO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR:
1 – Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
2 – Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
3 – Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
4 – Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
5 – Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
6 – Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
7 – Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
8 – Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.
Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.
O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – CRISTIANE GERCINA










