O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), atendeu pedido liminar da Caixa Econômica Federal e determinou que os trabalhadores mantenham 60% do funcionamento dos serviços do banco durante a greve nacional da categoria.
A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (24) na ação do dissídio coletivo, que será julgada na próxima terça (29). O ministro atendeu parte do pedido. A Caixa queria manutenção de 80% do efetivo, o que foi negado.
Os 60% do efetivo devem ser por agência, de forma presencial ou remota. Há multa diária de R$100 mil por sindicato que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação da decisão. Godinho pediu urgência na intimação das partes, o que deve ocorrer ainda nesta sexta (25).
Segundo o TST, ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator do caso pesou a necessidade de preservar o atendimento diante de inadiáveis demandas dos clientes e da sociedade em geral em torno do banco público, mas sem inviabilizar o direito constitucional de greve.
A liminar de Godinho garante às duas entidades que representam os trabalhadores no caso – Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) – a manutenção provisória das cláusulas do acordo coletivo de 2024 a 2026, garantindo proteção aos trabalhadores.
O ministro negou ainda o pedido para proibir os empregados de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, dizendo que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
Godinho liberou o segredo de Justiça que havia no processo.
A Caixa decidiu acionar o TST na manhã de quinta (24) com pedido de dissídio coletivo contra a greve nacional dos trabalhadores, iniciada em 10 de setembro.
O movimento ocorreu após tentativa frustrada de acordo com os empregados, no próprio TST, em reunião intermediada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na quarta. Em nota, o banco afirmou que tem buscado “uma solução institucional que assegure segurança jurídica e previsibilidade para todas as partes envolvidas”.
“A Caixa manterá sua postura de respeito às entidades representativas e compromisso com os empregados durante todo o processo e cumprirá integralmente as determinações que vierem a ser estabelecidas pela Justiça do Trabalho”, diz o banco.
O principal impasse entre a empresa pública e os trabalhadores é o plano de saúde. Os funcionários negaram três propostas apresentadas pelo banco, a última delas em assembleia na noite de segunda (21). Dentre as queixas está um reajuste de 60% no valor a ser pago para consulta em pronto-atendimento, que subiria de R$ 75 para R$ 120.
Na última proposta, o banco público ampliou de 6,5% para 9% o teto de participação sobre a folha de pagamento no custeio do Saúde Caixa a partir de 2027, mantidos o pacto intergeracional e o convênio no acordo coletivo de trabalho. Não haveria cobrança diferenciada por faixa etária.
Não haverá reajuste nas mensalidades em 2026 e a Caixa assumirá o déficit do plano. A partir de 2027, a contribuição do titular passa a ser de 3,7% da remuneração-base dos funcionários e a de dependente direto, de R$ 560.
Para dependente indireto que for filho de 21 a 24 anos, a mensalidade será de R$ 660. Para filhos de 24 a 27 anos e pais/mães remanescentes, a mensalidade será de R$ 900. O limite do grupo familiar (titular e dependentes diretos) será de 9%.
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