A disputa pelo controle da narrativa e pelas responsabilidades no escândalo financeiro que abalou o mercado capixaba ganhou um novo e tenso capítulo na Justiça estadual. O fundador e ex-presidente do Grupo Apex, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, acionou o Poder Judiciário para exigir que 12 empresas ligadas ao conglomerado exibam um amplo acervo documental e eletrônico. O objetivo do executivo é provar que as decisões estratégicas que culminaram no rombo estimado em R$ 985,6 milhões não foram tomadas de forma individual.
No entanto, o primeiro embate judicial não saiu como o empresário esperava. Em decisão proferida em 13 de agosto de 2026, o juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, negou os pedidos de urgência feitos por Cinelli. O magistrado recusou-se a determinar a entrega imediata dos documentos ou emitir uma ordem liminar de preservação do acervo, optando por ouvir primeiro a atual direção do Grupo Apex.
Estratégia de defesa e a busca por documentos
A ação de Produção Antecipada de Provas (Processo nº 5037727-26.2026.8.08.0024) foi movida por Cinelli poucos dias após seu afastamento do comando da gestora. Acusado pela nova gestão de “gestão temerária” e “má-fé”, o fundador alega que foi exposto publicamente sem oportunidade de defesa e argumenta que os aportes e operações do grupo passavam por comitês e grupos de trabalho internos.
- Para tentar respaldar sua tese, a defesa do ex-presidente solicitou:
- Ordem de preservação urgente de todo o acervo documental e digital das 12 empresas do grupo;
- Exibição liminar em 5 dias de atas de reuniões, assembleias, contratos e dados contábeis (conforme discriminado na inicial);
- Citação urgente das requeridas por Oficial de Justiça.
Magistrado aponta “má-fé não presumida” e dupla fiscalização
Ao analisar o pedido cautelar, o juiz Marcos Assef do Vale Depes desconstruiu os argumentos de urgência apresentados pela defesa de Cinelli, dividindo a fundamentação em pontos centrais:
- A boa-fé se presume: O juiz destacou que a alegação de que o Grupo Apex poderia destruir ou alterar provas digitais constitui mera “ilação genérica”. “A boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada por quem a alega”, pontuou o magistrado, ressaltando que o dever de guardar documentos empresariais e societários já é imposição legal expressa (Art. 1.194 do Código Civil).
- Conflito com a Recuperação Judicial: O magistrado lembrou que já tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória a tutela cautelar antecedente (nº 5036987-68.2026.8.08.0024) impetrada pela própria Apex. Nela, a administradora judicial nomeada (Laspro Consultores Ltda.) já possui acesso irrestrito a toda a documentação para elaborar um laudo de constatação fiscal. Para o juiz, essa fiscalização paralela e oficial esvazia qualquer risco de destruição de provas.
- Papel de Cinelli na CVC Corp: A decisão fez questão de pontuar um fato público relevante: Fernando Cinelli ocupou uma cadeira no Conselho de Administração da CVC Corp (CVCB3) de maio a agosto de 2026, representando a própria Apex, renunciando voluntariamente apenas no início de agosto. Como a malsucedida compra de ações e a promessa de rendimentos atrelados à CVC é apontada como a origem central do colapso da gestora, o magistrado frisou que Cinelli “não é terceiro alheio aos fatos, mas agente que os presidiu e fiscalizou diretamente por período relevante”, pondo em dúvida a real necessidade de pedir na Justiça documentos de atos que ele próprio comandou.
Respeito ao contraditório e jurisprudência do STJ
Com base em jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.037.088/SP, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze), o juiz ressaltou que ações probatórias não são meros procedimentos administrativos de entrega de papeis, mas contêm conflitos reais de direitos.
Dessa forma, impor a exibição imediata de documentos de 12 empresas sem antes dar-lhes o direito de resposta violaria o devido processo legal.
“Reservo a análise da admissibilidade da produção antecipada de provas e do pedido de tutela de urgência para momento posterior à manifestação das requeridas” — Marcos Assef do Vale Depes, Juiz de Direito.
Próximos passos
O magistrado determinou a citação urgente do Grupo Apex por Oficial de Justiça de Plantão. As 12 sociedades empresárias qualificadas no processo — entre elas a Apex Partners Gestão de Ativos S.A., BRM Apex Investimentos e ABM Partnership — terão o prazo de 15 dias úteis para se manifestar exclusivamente sobre o pedido probatório de Cinelli.
Somente após a apresentação da resposta do grupo é que a Justiça decidirá se obriga ou não a Apex a entregar os documentos exigidos pelo seu ex-homem forte.
Em nota a defesa de Fernando Cinelli informou que: “A decisão proferida nesta sexta-feira (14/08) pela 7ª Vara Cível de Vitória (ES) determinou a citação da Apex Partners e das demais sociedades do grupo para que se manifestem, no prazo de 15 dias, antes de apreciar os pedidos formulados – por entender que não havia urgência que justificasse decidir sem antes ouvir as requeridas. O juiz ainda não se manifestou sobre a admissibilidade do pedido feito por Fernando Cinelli.
A própria decisão reconhece, inclusive, que parte da documentação pretendida por Cinelli já será necessariamente apresentada em outro processo em curso – a tutela cautelar preparatória para recuperação judicial do Grupo Apex -, no qual o administrador judicial nomeado pelo juízo terá acesso irrestrito a toda a documentação das requeridas para elaboração de laudo de constatação, no prazo de 20 dias.
Fernando Cinelli aguarda com tranquilidade a manifestação das requeridas e confia que os documentos solicitados serão disponibilizados”.










