Quem deve declarar, MEI, aposentado, declaração pré-preenchida, malha fina e atrasos na declaração: essas são algumas das preocupações mais comuns entre quem precisa fazer o Imposto de Renda. Afinal, é pelo site ou aplicativo? Quem realmente precisa declarar? Pensando nisso, o ES HOJE vai esclarecer as principais dúvidas e ajudar você a entender, de forma simples, quem deve ou não prestar contas à Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal do Espírito Santo, neste ano, cerca de 844.557 pessoas devem declarar o Imposto de Renda no Espírito Santo. As declarações devem ser enviadas até o dia 29 de maio. Neste ano, a obrigatoriedade passou a valer para pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. No ano passado, o limite era de R$ 33.888,00. Também precisam declarar quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00 — valor que anteriormente era de R$ 169.440,00 — além daqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
Para onde vai o Imposto de Renda que declaro?
Os valores arrecadados com o Imposto de Renda ajudam a impulsionar o desenvolvimento do país, financiando áreas essenciais como saúde, educação, segurança e diversos serviços públicos oferecidos à população brasileira.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou ainda que a declaração pré-preenchida permite ao contribuinte importar automaticamente informações já disponíveis na base de dados do órgão, como rendimentos, deduções, patrimônio e dados da declaração do ano anterior. Com isso, o preenchimento se torna mais simples, rápido e prático.
Completou ainda que o contribuinte deve conferir e, se necessário, corrigir informações que estejam divergentes em relação aos seus comprovantes. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário utilizar a conta Gov.br com nível prata ou ouro.
O pré-preenchida está disponível por meio do Programa Gerador de Declaração – PGD IRPF/2026, para download na página oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda -MIR (declaração online) com acesso: o Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal; o e-CAC – Centro de Atendimento Virtual; o Portal de Serviços Digitais; o Aplicativo Receita Federal.

Perdeu prazo?
Quem perdeu o prazo da declaração no ano passado ainda pode regularizar a situação. Nesse caso, o contribuinte que era obrigado a entregar a declaração estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor apurado. A multa mínima por atraso é de R$ 165,75.
Por outro lado, quem não era obrigado a declarar, mas deseja enviar a declaração, por exemplo, por ter tido imposto retido na fonte e possuir restituição a receber, não precisará pagar multa por atraso.
CPF “pendente de regularização”
Já para quem é obrigado a declarar, mas não entregar o Imposto de Renda dentro do prazo vai estar condicionado ao pagamento de multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, com cobrança mínima de R$165,75. Além disso, o contribuinte poderá ficar com o CPF na situação de “pendente de regularização” junto à Receita Federal.
Erros e dúvidas frequentes
Entre os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes está: Entre os erros mais comuns estão esquecer de informar os rendimentos dos dependentes incluídos na declaração, omitir valores relacionados ao resgate de PGBL ou VGBL e declarar como despesas médicas gastos que não são dedutíveis por lei, como vacinas e consultas com nutricionistas.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir documentos como informes anuais de rendimentos das fontes pagadoras e dos bancos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de recibos de pagamentos à previdência oficial e privada. Também é preciso apurar os valores do livro-caixa, no caso de profissionais liberais, e apresentar comprovantes de pensão alimentícia, quando houver, além dos valores recebidos com aluguel.
Fora da malha fina
A fina é responsável por analisar as informações do contribuinte. Depois que a pessoa envia a Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. Na ocasião, são verificados os dados declarados e comparados com informações fornecidas por outras entidades, que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Para evitar cair na malha fina, o titular da declaração deve apresentar apenas valores que possam ser comprovados por meio de documentos, como contracheques, informe anual de rendimentos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, incluindo transferências bancárias e PIX, além de contratos de aluguel.
Pensando nisso, podem ser deduzidas as despesas do titular da declaração, dos dependentes informados e também dos alimentandos, quando houver decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública prevendo o pagamento de pensão, despesas médicas ou de educação.
A pessoa que deseja saber se caiu na malha fina, pode consultar a situação da declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema você pode consultar as suas pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.
Termo de Intimação Fiscal
Se a declaração do Imposto de Renda cair na malha fina, o contribuinte poderá receber uma intimação da Receita Federal solicitando documentos que comprovem as informações declaradas. Normalmente, essas notificações são enviadas no ano seguinte ao da entrega da declaração.
Ao receber a intimação, é importante ler atentamente todas as orientações e encaminhar os documentos solicitados dentro do prazo informado. Caso a documentação esteja de acordo com os dados declarados, a declaração será liberada da malha fina.
A Receita Federal ressalta a importante de enviar todos os documentos que constam na intimação. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise e pode acarretar na emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações. A notificação de lançamento é uma cobrança de imposto a mais (ou redução da restituição) e é acompanhada de multa sobre o valor.
A entrega de documento pode ser feita pelo Site oficial em: “Malha Fina. “
Dependentes
- Os dependentes são parte importante da declaração. Para quem tem dúvidas de quem faz parte de dependentes, o ES HOJE esclarece. Estão registrados:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- O valor da restituição terá início já no dia 29 de maio.O cronograma conta com prioridade, sendo:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos + Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a Pré-Preenchida e restituição por PIX;
- utilizaram a Pré-Preenchida ou restituição por PIX;
- demais Contribuintes.
Mas se caiu e não sabe, o declarante pode consultar o CPF por meio do site oficial da Receita Federal ou no aplicativo da Receita Federal na opção: Meu Imposto de Renda, consulta pendências declaração. Lá, o contribuinte vai encontrar a situação.
Declaração para MEI

Outra dúvida constante parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que sempre se perguntam se devem declarar. A Receita esclareceu que quem é MEI e apenas por ser MEI não está obrigado a declarar. O microempreendedor deve observar se preenche a algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.
As pessoas que receberam auxílio ou pensão também devem ficar atentas. Isso porque, caso se enquadrem em algum dos critérios de obrigatoriedade da declaração — como ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo do ano — será necessário entregar o Imposto de Renda.
Lembrando que os maiores de 65 anos (a partir do mês que completam 65 anos) possuem isenção em relação à aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, até o valor de R$1.903.98 mensal, aplica-se sobre o excedente a esse valor a tabela progressiva.
A Receita Federal deixa como orientação reunir toda a documentação necessária ao preenchimento da declaração e não deixar para última hora.
Sobre prazo e obrigatoriedade

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo e às regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para evitar multas e problemas com a Receita Federal. A lista de obrigatoriedade conta com rendimentos superior a R$200 mil, auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas de aplicações
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