Reajuste de 15% para advogados dativos anunciados pela OAB-ES

Após cinco anos sem qualquer reajuste, foi anunciado esta semana, um acréscimo de 15% nos honorários pagos aos advogados dativos, resultado de articulação institucional conduzida pela presidente da OAB-ES, Erica Neves, junto ao Governo do Estado. A medida foi oficializada em conjunto com o governador Renato Casagrande em cerimônia no Palácio Anchieta e passa a valer a partir deste mês de abril.

Além dessa conquista, a presidente da Ordem também disponibilizou no site da OAB-ES todas as listagens das unidades judiciárias, permitindo que os profissionais acompanhem, de forma clara, o andamento das nomeações realizadas pelo Tribunal de Justiça. Além disso, foi criado um canal exclusivo para denúncias de irregularidades, como eventuais “fura-filas”, reforçando o compromisso com uma advocacia mais justa, organizada e respeitada.

Os anúncios representam um reconhecimento concreto à atuação essencial da advocacia dativa, que exerce papel fundamental na garantia do acesso à Justiça, especialmente nos locais ou situações em que a Defensoria Pública não consegue atender à demanda. Nesses casos, os advogados dativos são nomeados para assegurar a defesa dos direitos da população, contribuindo diretamente para a efetividade do sistema de Justiça e para a proteção da cidadania.

A atuação da advocacia dativa no Espírito Santo é regulamentada pela Resolução nº 032/2018, que estabelece critérios claros para a nomeação desses profissionais. De acordo com a norma, os advogados são previamente inscritos em lista organizada pela OAB-ES, observando requisitos e procedimentos específicos. A nomeação é realizada exclusivamente por magistrados, que seguem, preferencialmente, um sistema de rodízio sequencial, garantindo isonomia entre os profissionais habilitados.

A Resolução também determina que a atuação dativa ocorre apenas em situações excepcionais, quando há impossibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, seja pela ausência de defensores na comarca ou pela insuficiência de profissionais para atender à demanda. Mesmo nas localidades em que há atuação da Defensoria, a nomeação de advogados dativos depende de manifestação prévia da instituição quanto à impossibilidade de prestar assistência jurídica adequada e tempestiva.

Outro ponto relevante diz respeito ao fluxo de pagamento dos honorários. Após a atuação no processo e a emissão da certidão pelo juízo, o advogado dativo realiza a solicitação por meio do sistema da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pelo processamento e pagamento. Após a validação, o nome do profissional é incluído na lista de Requisição de Pequeno Valor (RPV), etapa que antecede o recebimento dos honorários junto à instituição bancária.

Para a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a conquista vai além do reajuste e reflete um conjunto de ações estruturantes voltadas à valorização da classe. “Esta gestão e esta diretoria reconhecem o valor da advocacia dativa e, desde o primeiro dia, atuaram de forma incansável para que esse reajuste se tornasse realidade. Depois de anos sem recomposição, conseguimos avançar com um aumento histórico, que agora finalmente se concretiza. É um gesto de cuidado, de zelo e, sobretudo, de reconhecimento. E, junto a isso, também implementamos medidas de transparência, como a divulgação das listas e a criação de um canal de denúncias, para garantir mais justiça e respeito a todos os profissionais”, destacou.

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