A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informou a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, norma que redefine prazos e cria novas possibilidades de adesão e recolhimento dentro do Simples Nacional, em adequação às mudanças previstas pela Reforma Tributária.
A principal alteração estabelece que o pedido de ingresso no Simples Nacional passará a ser realizado em setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento. Na prática, empresas atualmente fora do regime e interessadas em aderir a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão formalizar a solicitação em setembro de 2026.
Outra mudança prevista é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime simplificado, utilizando o regime ordinário de tributação, enquanto os demais tributos permanecem dentro do Simples.
Segundo o auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, as novas regras são facultativas e exigirão análise estratégica por parte das empresas.
“Essas alterações decorrem diretamente da Reforma Tributária e exigem planejamento por parte das empresas, que poderão avaliar, de forma mais estratégica, qual modelo de recolhimento tributário é mais adequado à sua realidade”, afirmou.
De acordo com o auditor fiscal e supervisor do Simples Nacional, Edilson Souza, a resolução regulamenta duas possibilidades distintas. A primeira é voltada a contribuintes atualmente enquadrados no regime ordinário que desejam migrar para o Simples Nacional, com solicitação prevista para setembro de 2026 e vigência a partir de 2027.
A segunda opção é destinada tanto a empresas já optantes pelo Simples quanto a novos ingressantes que desejarem manter parte da tributação no sistema simplificado, mas recolher IBS e CBS separadamente pelo regime ordinário. Nesse caso, a escolha poderá ser feita duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro.
“Com isso, o contribuinte poderá realizar estudos prévios e optar pela forma de recolhimento mais vantajosa para o seu negócio”, explicou Edilson Souza.
O auditor ressaltou ainda que as mudanças nos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI), modalidade voltada à formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, com regras próprias dentro da Lei Complementar nº 123/2006.
Para Thiago Venâncio, a nova regulamentação amplia previsibilidade e flexibilidade para micro e pequenas empresas.
“O contribuinte passará a iniciar o exercício já sabendo exatamente em qual regime estará enquadrado. Além disso, terá a possibilidade de reavaliar, duas vezes ao ano, a forma de recolhimento mais adequada às características da sua atividade econômica”, ponderou.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional unifica a arrecadação de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo impostos federais, estaduais e municipais. Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, o regime também passará a incorporar IBS e CBS, tributos que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.
As mudanças publicadas pela Receita Estadual marcam uma nova etapa de adaptação das empresas brasileiras ao modelo tributário reformulado, com impacto direto no planejamento fiscal e financeiro de micro e pequenos negócios.









