A multa aplicada aos contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que não entregam o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do IR devido no ano. O valor, por lei, é de 1% ao mês, mas o mínimo que se cobra é de R$ 165,74.
O total vai depender da situação do contribuinte, segundo o fisco. Se não houver imposto devido, o valor é é fixo em R$ 165,74. É o caso de quem não teve rendimentos tributáveis, mas é obrigado a declarar por se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.
Para quem tem IR devido, aplicam-se os percentuais de 1% a 20% sobre todo o imposto devido no ano. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio.
O contribuinte deverá fazer o pagamento da multa por atraso após regularizar a situação, ou seja, depois de entregar a declaração do Imposto de Renda que estava faltando. O boleto da multa, chamado de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), é gerado automaticamente, junto com a notificação, podendo ser acessado pelo programa do IR ou pelo sistema Meu Imposto de Renda.
Para quem deve IR, são gerados dois Darfs, um para a multa e outro para o imposto a ser pago. No caso de quem tem restituição a receber, o valor será descontado da restituição. Quem atrasa o pagamento, paga nova multa, desta vez sobre o Darf em atraso.
“É importante separar o imposto propriamente dito do atraso no pagamento. A multa de até 20% é a multa por atraso na entrega da declaração, não a multa moratória de tributo recolhido fora do prazo”, diz Rodrigo Martins, diretor de tributação internacional da Ronaldo Martins Advogados.
Isso porque quem não pagar a multa por atraso no prazo da Receita terá cobrança de juros com base na taxa Selic.
O prazo para pagamento do Darf é de até 30 dias, com juros em caso de atraso. “Se houver atraso no pagamento, incidem juros com base na taxa Selic, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Além disso, o débito fica vinculado ao CPF, podendo gerar pendências na situação fiscal do contribuinte”, explica Sandro Rodrigues, economista da Attend.
O Darf deve ser sempre pago à vista na data de vencimento, mas caso não seja, o débito pode posteriormente ser incluído em parcelamentos disponíveis no sistema da Receita Federal, junto a outros débitos fiscais.
O contribuinte que tem direito à restituição também será obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa. Quem não é obrigado a declarar, não paga multa por entregas fora do prazo.
CPF PENDENTE
Consultores ouvidos pela Folha alertam para outra penalidade: o CPF com situação “pendente de regularização”. Esse débito fiscal pode desencadear diferentes problemas, incluindo dificuldade em abrir conta bancária e até mesmo para fazer parte de programas assistenciais do governo federal.
Segundo a Receita, para resolver essa situação é necessário apresentar a declaração que ficou faltando, com o pagamento da multa. Para verificar em qual ano houve a omissão, basta acessar o site da Receita Federal na área “Meu CPF”.
Já a longo prazo, as consequências tendem a ser mais severas, como inclusão do débito em dívida ativa; ações judiciais de cobrança e restrições financeiras e de crédito.
“Organização financeira e acompanhamento constante das obrigações com o Fisco são atitudes simples que fazem toda a diferença no longo prazo”, orienta Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Contabilidade
QUEM CALCULA O VALOR DA MULTA DO IR?
O próprio programa do Imposto de Renda calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração. Para gerar o documento, selecione a aba “Imprimir” no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em “Darf de multa por entrega em atraso
PRECISO PAGAR A MULTA MESMO TENDO DIREITO À RESTITUIÇÃO?
Sim, quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. O valor da restituição pode ser usado para abater o valor da multa, caso não seja paga no momento da entrega. Contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração estão isentos da cobrança.
TENHO IMPOSTO A PAGAR; MESMO ASSIM, A MULTA SERÁ COBRADA?
O contribuinte que tem imposto a pagar terá de gerar dois Darfs na hora que entregar a declaração. Um deles para para o IR devido de uma única vez ou a primeira parcela, no caso de quem vai parcelar o IR devido. O outro Darf será com a multa calculada pelo programa da Receita por conta do atraso na declaração.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – ALANA MORZELLI









