A sanção da Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), amplia o acesso ao crédito e cria novas possibilidades de financiamento para microempreendedores em todo o país. No Espírito Santo, onde há mais de 471 mil empreendedores formalizados e informais, segundo dados do Sebrae, a medida deve alcançar uma parcela significativa desse público.
A nova legislação permite que instituições financeiras concedam crédito adicional de até 20% sobre o limite já contratado pelo cliente dentro do programa. Esse valor poderá ser utilizado não apenas na atividade produtiva, mas também em despesas pessoais e familiares do microempreendedor.
Entre as possibilidades previstas estão investimentos em moradia de baixo valor, aquisição de veículos utilitários, formação profissional, tratamentos de saúde e compra de equipamentos voltados à mobilidade de pessoas com deficiência.
Outro ponto da lei é a autorização para uso de tecnologias digitais no processo de orientação e contratação do crédito, substituindo o atendimento presencial. A medida amplia o alcance do programa e facilita o acesso ao financiamento.
O texto também estabelece que operações de microcrédito realizadas por instituições financeiras não impedem que essas entidades sejam qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A lei tem origem no Projeto de Lei 3190/23, aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos relacionados à definição de taxas de juros pelo Conselho Monetário Nacional e ao acesso diferenciado a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para instituições sem fins lucrativos.
Segundo a justificativa apresentada, os trechos vetados poderiam impactar a avaliação de risco das operações e não estavam alinhados às regras já estabelecidas para utilização dos recursos do fundo.









