Um tema sensível e relevante para o cidadão na Reforma Tributária é o impacto que a nova legislação terá sobre o preço dos combustíveis. Com a transição para um novo sistema de arrecadação, o consumidor pode sentir, no bolso, os efeitos das alterações — especialmente no valor final da gasolina, do etanol e do diesel.
De acordo com Paulo Henrique Barbosa, mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP, a proposta da reforma é substituir tributos já conhecidos do brasileiro, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. No caso dos combustíveis, a tributação continuará a ser feita por um regime especial, mas com mudanças significativas no formato e na base de cálculo.
“A exemplo de muitos outros, o setor de combustíveis também será diretamente impactado pelas mudanças promovidas pela Reforma Tributária no Brasil. Com a transição para o nosso sistema o consumidor brasileiro pode sentir no bolso o efeito dessas alterações. Uma, porque se os tributos aumentarem demais, isso vai afetar diretamente o quanto o cidadão gasta para abastecer seu carro ou sua moto. Em segundo lugar, porque o aumento do custo do diesel pode impactar indiretamente o custo de outros produtos que o cidadão também compram. Combustível caro encarece frete, frete caro deixa produtos caros”, explicou o especialista Barbosa.
Veja a explicação:
Seguindo o modelo atual de alguns produtos, a nova legislação prevê que a cobrança seja realizada de forma monofásica, ou seja, concentrada em uma única etapa da cadeia comercial — geralmente na refinaria ou na usina produtora. Essa concentração tende a simplificar a apuração dos tributos e a trazer maior transparência ao consumidor, que poderá entender melhor quanto paga de imposto por litro de combustível.
Um ponto relevante do novo sistema é que a CBS e o IBS não incidirão sobre o preço final de forma percentual, como ocorrerá com diversos produtos. Em vez disso, o governo definirá um valor fixo por litro de combustível, que será multiplicado pela quantidade comercializada. Isso significa que a tributação será feita com base em um valor nominal por litro, o que pode facilitar o controle e a previsibilidade de preços.
No caso da CBS, a nova Constituição determina que a União não poderá fixar valores nominais superiores aos que já são cobrado atualmente com PIS e COFINS. Em tese, isso assegura que não haverá aumento de carga tributária federal sobre os combustíveis, o que é um alívio parcial para o consumidor.
Por outro lado, a mesma lógica não se aplica ao IBS. Para esse imposto, que substituirá o ICMS, não há nenhum limite constitucional definido, o que abre espaço para que os estados — por meio do Comitê Gestor que será criado — fixem estes valores conforme sua própria conveniência, que deverão ser uniformes em todo o território brasileiro, podendo causar desequilíbrios de região para região.
Simplificação pode ser benéfica
Em um cenário ideal, a simplificação trazida pela Reforma pode representar ganhos operacionais para o setor e preços mais estáveis para os consumidores. No entanto, a ausência de travas para os estados e o formato ainda em fase de regulamentação deixam margens de incerteza quanto aos efeitos práticos da mudança.
A expectativa é que os novos tributos entrem em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033. Até lá, resta acompanhar atentamente a regulamentação e os desdobramentos das decisões políticas para entender como, na prática, a reforma tributária vai afetar os preços dos combustíveis e o orçamento das famílias brasileiras.









