Aprovada em 2024, a Reforma Tributária implementará mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos no setor agropecuário. Embora, anuncie avanços importantes, como a redução de alíquotas para produtos do campo e a desoneração das exportações, a transição para o novo modelo e o potencial aumento da carga tributária para alguns produtores demandam atenção e preparo.
A reforma promoverá a substituição de cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Uma notícia positiva para o setor é a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Com essa redução, a alíquota efetiva para esses produtos será de aproximadamente 10,6%.
Para Paulo Henrique Barbosa, advogado e contador especialista em Direito Tributário, o período de transição será desafiador. “Com certeza o período de transição será bastante desafiador para os contribuintes, já que a partir de 2026 já passam a valer as novas regras. A partir de 2027, PIS/COFINS deixam de existir completamente e a CBS a substituirá”, explica.
O especialista também aponta para a magnitude da mudança. “Os desafios são enormes pois há uma ruptura muito intensa com o sistema tributário anterior, com os novos tributos passando a incidir sobre operações não impactadas anteriormente”, analisa.
Apesar dos desafios, Barbosa destaca um ponto positivo da reforma para a população em geral. “Sem sombra de dúvidas a desoneração do IBS/CBS aos produtos integrantes da cesta básica é uma grande vitória que tende a beneficiar a população de modo geral, já que os itens classificados como de primeira necessidade não serão afetados por esses imposto”, conclu
Outro ponto de destaque é a alíquota zero para itens da cesta básica, incluindo alimentos essenciais como arroz, feijão, leite, manteiga, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, além de fórmulas infantis e outros produtos específicos.
As exportações de produtos agropecuários também serão desoneradas de tributos, um incentivo à competitividade do Brasil no mercado internacional.
Para os pequenos produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, haverá a opção de não serem contribuintes do IBS e da CBS. Nesse caso, os compradores de suas mercadorias poderão se beneficiar de crédito presumido, buscando reduzir a carga tributária na base da produção agropecuária.
Em contrapartida, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá alíquotas progressivas entre 8% e 16%, o que pode elevar a tributação nas transferências de propriedades rurais.
Entre 2026 e 2032, os produtores rurais enfrentarão um período de transição, no qual deverão lidar simultaneamente com o sistema tributário atual e o novo, o que exigirá uma gestão tributária ainda mais complexa.
Diante desse novo cenário, a orientação para os produtores rurais é buscar informações detalhadas e se preparar para as mudanças, a fim de garantir a sustentabilidade e a competitividade de seus negócios no mercado.









