Como ficou o texto alterado da reforma tributária? E o que isso significa para o ES?

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. Apesar da medida preocupar o Governo do Espírito Santo, o texto aprovado teve o apoio de sete deputados capixabas.

Votaram a favor, os deputados: Amaro Neto (Republicanos); Da Vitória (PP); Dr. Victor Linhalis (Podemos); Gilson Daniel (Podemos); Helder Salomão (PT); Jack Rocha (PT) e Paulo Foletto (PSB). Na bancada capixaba, apenas três parlamentares — Evair de Melo (PP), Gilvan da Federal (PL) e Messias Donato (Republicanos) — votaram contra.

O advogado tributário, Dr. Kamylo Costa Loureiro, explica que, a reforma tributária é uma alteração nas normas que regem a tributação nacional para simplificar a cobrança dos tributos, no nosso caso, a reforma visa a união de tributos em um único, no caso seria a junção de PIS, COFINS e IPI para formar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a união do ICMS e ISS para formar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

MUDANÇAS DO TEXTO

Questionado sobre às mudanças do texto inicial, Dr. Kamylo Costa Loureiro relata que o texto foi aprovado com algumas mudanças, como por exemplo, a alíquota zero do futuro IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), para itens da sexta básica, além de frutas, produtos hortícolas e ovos, valendo em todo o território nacional. 

De acordo com o advogado tributário, ocorreu o aumento, de 50% para 60%, do redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado, como por exemplo o transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários. Dessa forma, o advogado listou às principais mudanças:

  • Isenção da cobrança da CBS para os medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni).
  • Instituição de regimes especiais de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas, incluindo ainda os setores de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
  • Criação do imposto seletivo, aquele que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido, evitando assim a incidência nos itens da agropecuária.
  • Devolução parcial de impostos (cashback): terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero, ou seja, é a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas, sendo que as condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.
  • Isenção, para entidades sem fins lucrativos com relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, do pagamento do ITCMD em caso de herança, sendo que uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Sobre os pontos positivos da aprovação do projeto, Loureiro reforça qua vamos diminuir significativamente os problemas administrativos e judiciais referente ao direito de crédito, especialmente em razão do conceito de insumos para PIS e COFINS. Já um ponto negativo é que a alteração profunda do sistema federativo em relação ao União, Estados e Municípios, posto que vai ser mediada de algum modo pelo conselho federativo.

REFORMA E O ESPÍRITO SANTO 

Essa proposta, após muita discussão, foi feita em 2019 e, de lá para cá, já sofreu mais de duzentas emendas em seu texto. De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário, Martina Varejão, em uma dessas, ficou assegurada a manutenção da Zona Franca de Manaus, já que a PEC/45 propõe o fim dos benefícios e incentivos fiscais, o que pode significar um grande impacto para o estado do Espírito Santo, que possui diversos benefícios legais a seus contribuintes de ICMS.

“O Espírito Santo oferece diversos benefícios fiscais, o que atrai muitas empresas para o estado. Com a PEC/45, todos os incentivos fiscais serão extintos e o ES pode sofrer com a evasão desses contribuintes. De todo modo, a PEC/45 propõe uma transição de 8 anos até sua aplicação plena”, explica.

Anteriormente, em uma outra matéria com o Jornal ESHoje, o economista do Tesouro Estadual, Eduardo Araújo, salienta que a preocupação do Espírito Santo com a reforma tributária decorre da mudança na cobrança do ICMS de origem para destino. Esta alteração pode causar perdas significativas para o estado, que tem uma política agressiva de benefícios fiscais, atraindo muitas empresas e produção – mas possui um mercado consumidor modesto.

Porém, para o advogado em direito tributário, Dr. Kamylo Costa Loureiro, em relação a indústria, podemos afirmar que o impacto da reforma será positivo, posto que haverá uma redução e simplificação da carga tributária, o que certamente irá gerar o desenvolvimento do setor industrial. 

Já para ele, o setor de serviços e comércio podem ser prejudicados, visto que uma série de produtos e serviços vão ser onerados com a aplicação do IVA, o que irá impactar o Estado do Espirito Santo; posto que o setor de serviços é responsável por aproximadamente a metade da atividade econômica capixaba, assim como possui o maior número de contratações.

“Tendo em vista que o Estado do Espírito Santo possui uma forte vocação logística e, consequentemente, um desenvolvimento atrelado ao segmento do comércio, o mesmo será prejudicado com a reforma tributária nos moldes atuais, sendo necessário, ao menos, a manutenção do Fundap, Invest-ES, Compete ES”, relatou Loureiro.

O especialista na área ressalta que é recomendado que mecanismos compensatórios da reforma preservem os recursos fiscais e tributários, resguardando principalmente os Estados de perdas econômicas avultosas, posto que muitos investimentos foram acordados considerando a existência de incentivos. “É preocupante à adoção de alíquota única do IBS, em relação a bens e serviços, posto que não há diferenciação entre cada setor, o que pode gerar aumento da carga tributária para grande parte do empresariado capixaba.”

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas