Postos do ES podem ser obrigados a divulgar diferença de preços para compra de gasolina em dinheiro e cartão

Visando coibir a venda de combustível com variações de valores sem conhecimento por parte dos consumidores, o deputado Vandinho Leite (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um Projeto de Lei (PL) que obriga os postos de gasolina capixabas a divulgarem, nas bombas de abastecimento e no interior dos estabelecimentos, a diferença de preço para os pagamentos feitos em dinheiro, cartão de crédito e débito, e para as compras à vista e a prazo.

Ainda segundo a proposta do parlamentar, a divulgação deve ser feita de maneira clara e ostensiva, para que não restem quaisquer dúvidas ao consumidor. A ideia é que os clientes possam escolher, antecipadamente, a melhor forma de pagamento.

Já no que se refere às sanções impostas aos estabelecimentos que não cumprirem os itens dispostos no PL, caberá aos infratores o pagamento de multa de mais de R$ 18 mil, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.

Vandinho Leite inicia a justificativa do projeto com um alerta aos consumidores. “É importante que os consumidores e os fornecedores fiquem atentos as possíveis formas de valores e pagamentos”.

Na sequência, o deputado cita as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito às variações de preço aplicadas em diferentes formas de pagamento nos estabelecimento comerciais, como no caso dos postos de combustíveis. Ele entende que, caso o cliente não esteja ciente disso, pode acabar tendo prejuízos. “Se o consumidor não tiver a informação clara de quanto é o produto, ele pode pagar o maior preço apresentado”.

Sobre a prática dos postos de cobrarem um valor na compra feita de forma parcelada, e outro para a compra à vista, Vandinho ressalta que “para que isso seja aceito, o comerciante deve avisar com antecedência. Caso não informe, uma multa pode ser cobrada”, explicou.

Caso seja aprovado, o projeto segue para sanção do governo do Estado, passando a se tornar uma lei estadual três meses após publicação no Diário Oficial.

FOTO DESTAQUE: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

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