“Samba”, de origem africana, foi o nome escolhido por Seu Jorge para o filho que acabou de nascer. Mas o ator e cantor teria sido impedido no cartório, já que registro foi considerado diferente. Afinal, esse impedimento tem respaldo em Lei?
A advogada de família e sucessões, Rayane Vaz Rangel, afirma que, sim, existe uma Lei que permite vetar o registro de um nome. “A Lei 6.015/73 diz que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Ou seja, o registrador terá a faculdade de recusar um nome que entenda ser vexatório”, explica.
Assim diz o § 1º, no Artigo 55: “O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Porém, segundo a advogada, os pais, caso não concordem com a decisão, podem contestar por escrito. Essa contestação será encaminhada para o Juiz competente.
Mas por que o nome “Samba” foi vetado, mesmo com outros nomes considerados excêntricos por aí? A advogada explica que o impedimento foi pela discricionariedade do registrador, que, talvez, por uma interpretação pessoal, entendeu que o nome pode ser vexatório.
“Particularmente, acho o nome diferente, mas não vexatório, e não vejo motivos para impedimentos, embora não seja um nome comum em registros civis”.
Por fim, Rayane reforça que “Samba” é um nome de origem africana e está ligado diretamente à cultura dos pais. Por isso, é importante que a decisão seja submetida a uma análise do judiciário.









