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21 de maio de 2024
terça-feira, 21 de maio de 2024
João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 37 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

Recesso forense: uma necessidade

Minha trajetória forense teve início nos idos de fevereiro de 1980, quando ingressei na UFES e comecei a estagiar. Naquela época, questionava por que a Justiça Federal e do Trabalho observavam o Recesso Forense (de 20 de dezembro a 06 de janeiro) e a Justiça Comum não, ao contrário do que vemos hoje, unificado em todos os ramos da Justiça pelo CNJ.

É importante que não se confunda com as férias dos Magistrados; isso é outro tema relevante e necessário. Instituído inicialmente pelo Decreto 848 de 1890 (Art. 383), juntamente com a criação da Justiça Federal após o advento da Proclamação da República Brasileira, o Recesso Judiciário ou Recesso Forense é hoje regulamentado pela Lei 5.010/66.

O CNJ, por meio do artigo primeiro da Resolução 244/2016, facultou aos Tribunais de Justiça a possibilidade de adoção do Recesso Forense, e os prazos foram suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro por força do artigo 220 do CPC e Art. 775-A da CLT, que sabiamente estabeleceu esta situação para facilitar a organização dos Advogados e também da engrenagem Judiciária, que nesse período “arruma a casa”.

Obviamente, são instituídos plantões em todos os Tribunais e Comarcas. Durante o período, as necessidades urgentes que necessitam do poder judiciário não são postergadas. O sistema de plantão garante a continuidade do atendimento em casos de urgência, garantindo assim que o direito e a justiça permaneçam acessíveis. Entre 7 a 20 de janeiro, os Tribunais e Comarcas têm seus Cartórios e Serventias funcionando normalmente, suspensas as audiências e prazos.

Este período de descanso e organização garantem que os operadores do direito voltem às suas funções com foco e energia, sendo essencial para a administração efetiva da justiça. Assim, o recesso forense se estabelece como um marco não apenas para a advocacia e o judiciário, mas para a própria sociedade, que se beneficia de um sistema jurídico renovado.

Desejo um bom descanso aos colegas!

João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 37 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

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