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Confira a lista de feriados e pontos facultativos em 2024

Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (13), o governador, Renato Casagrande, divulgou os dias de feriados nacionais e pontos facultativos de 2024.

Vale destacar que, no dia 29 de novembro, por 286 votos contra 121, A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Ao todo serão 11 feriados, cinco deles nos finais de semana, entre nacionais, estaduais e municipais, e oito pontos facultativos. Em 2024 não terá feriados prolongados, com exceção do Carnaval. Confira:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira

II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira

III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira

IV – 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira

V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira

VI – 8 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo

VIII – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira

IX – 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) – quinta-feira

X – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira

XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado

XII – 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) – domingo

XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado

XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira

XV – 02 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado

XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira

XVII – 24 de dezembro, (ponto facultativo) – terça-feira

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira

XIX – 31 de dezembro, (ponto facultativo) – terça-feira

Além dos feriados e pontos facultativos previstos no Decreto, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam, por lei própria, outros dias como feriados municipais. Fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais, mediante compensação do servidor público, nas seguintes datas:

I – 24 de maio – sexta-feira

II – 31 de maio – sexta-feira

 

 

 

 

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