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21 de maio de 2024
terça-feira, 21 de maio de 2024
João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 37 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

Outubro Rosa: trabalhadores, conheçam seus direitos

Outubro Rosa é uma campanha importante, sendo o mês em que se promove a conscientização sobre a prevenção do câncer de mama, uma condição que afeta homens e mulheres. Infelizmente, estamos observando um aumento nos casos de câncer, e os trabalhadores que são diagnosticados enfrentam um grande desafio: manter-se no emprego e continuar suas carreiras profissionais.

O câncer é uma doença que, dependendo do estágio em que é diagnosticado e das opções de tratamento disponíveis, pode afetar a capacidade de trabalho do empregado, resultando em afastamento pelo INSS e na necessidade de apresentação de atestados ao empregador, muitas vezes levando a perdas financeiras significativas.

Diante dessa situação, a legislação estabelece alguns benefícios aos empregados diagnosticados com câncer. Primeiramente, abordaremos a PROTEÇÃO CONTRA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. A demissão de funcionários com câncer não pode estar relacionada à doença em si, pois, caso contrário, constituiria dispensa discriminatória. A Justiça do Trabalho tem concedido reintegração ao trabalho e, em algumas circunstâncias, indenizações por danos morais e materiais. O empregador não pode justificar a dispensa com base na doença.

Embora não exista uma lei que garanta estabilidade no emprego a pacientes com câncer, algumas convenções coletivas de trabalho podem oferecer esse tipo de proteção em casos de doenças graves. Portanto, é importante verificar as convenções da categoria. Outro direito é o SAQUE DO FGTS E DO PIS/PASEP, que está disponível para o trabalhador com câncer ou que tenha algum dependente com neoplasia maligna.

O empregado portador de câncer pode ter direito à APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde que seja comprovado que a neoplasia o deixou permanentemente incapaz de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Se a neoplasia deixar o empregado temporariamente incapacitado, ele terá direito a receber AUXÍLIO-DOENÇA.

Portanto, nós que dedicamos a disseminar informações sobre o câncer de mama, não podemos deixar de destacar o impacto que a doença pode ter na vida das pessoas, incluindo aquelas que continuam a desempenhar seus papéis no mercado de trabalho.

João Batista Dallapiccola Sampaio

João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 37 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

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