A Justiça Eleitoral do Espírito Santo acolheu pedido da coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo” e fixou multa em caso de descumprimento por veiculação em redes sociais não informadas no registro de candidatura.
Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (20), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Robson Luiz Albanez, determinou a imediata remoção de 19 publicações de propaganda eleitoral divulgadas no perfil do Instagram do candidato ao Governo do Estado, Ricardo Ferraço (MDB), e de seu vice, Camillo Neves (PP). A representação foi movida pela coligação adversária “Paz pra Viver um Novo Tempo” (composta por REPUBLICANOS, PL e DEMOCRATA).
A acusação sustentou que os candidatos veicularam material de campanha em perfis das redes sociais Instagram, Facebook e Threads sem a devida e prévia comunicação dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral no momento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). “A ausência de comunicação prévia do endereço eletrônico não constitui mera irregularidade formal desprovida de consequências jurídicas, mas caracteriza descumprimento de regra eleitoral destinada justamente a viabilizar a fiscalização da propaganda veiculada na internet”, relatou o desembargador.
Regra de Transparência e Regularização Tardia
Segundo os autos do processo nº 0600861-95.2026.6.08.0000, embora os candidatos tenham apresentado os links corretos das redes sociais no dia 19 de agosto, o magistrado ressaltou que a regularização posterior não anula a infração cometida. A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610/2019) estabelece que perfis pré-existentes só podem ser utilizados para campanha 48 horas após o seu devido registro oficial. A decisão estipula que Ricardo Ferraço e Camillo Neves removam o conteúdo sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, limitada ao teto de R$ 50.000,00. A empresa Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) também foi intimada a efetuar a derrubada dos links indicados no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária coercitiva de R$ 50.000,00.
As publicações feitas no formato Stories não foram alvo da ordem de remoção porque expiram em 24 horas, e o pedido relativo ao Facebook dependera do envio das URLs específicas para execução técnica.










