Frigorífico do ES é condenado a pagar R$ 200 mil por jornada excessiva

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) por irregularidades na jornada de trabalho de funcionários de um frigorífico em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão determina o cumprimento das regras de jornada e descanso semanal e estabelece medidas de reparação pelos danos causados aos trabalhadores.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) após uma investigação sobre denúncias de jornadas excessivas. Entre janeiro e agosto de 2023, foram identificados mais de 24 mil registros de horas extras consideradas ilegais e mais de 90 situações em que trabalhadores ficaram sem o descanso semanal previsto em lei.

De acordo com o MPT-ES, em alguns casos os empregados trabalhavam mais de dez horas por dia e chegavam a cumprir mais de seis dias seguidos sem folga.

A investigação também apontou um número elevado de casos de problemas musculares e articulares entre funcionários. Segundo o órgão, as ocorrências estão relacionadas, entre outros fatores, aos movimentos repetitivos e ao ritmo intenso de trabalho característico da atividade em frigoríficos.

 

O que a empresa terá de cumprir

A decisão determina que a Uniaves respeite o limite de até duas horas extras por dia, exceto nas situações previstas pela legislação.

Para trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, a empresa também deverá respeitar o limite de oito horas diárias, salvo quando houver autorização das autoridades competentes.

A empresa ainda terá de garantir 24 horas consecutivas de descanso semanal, no máximo após seis dias seguidos de trabalho, preferencialmente aos domingos.

Se as regras forem descumpridas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por obrigação e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo da Infância e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Reparação de R$ 200 mil e doação de alimentos

Antes da sentença, o MPT-ES e as empresas chegaram a um acordo parcial sobre a reparação pelo dano moral coletivo. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho e definiu o pagamento de R$ 200 mil.

O valor será dividido igualmente entre o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo da Infância e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

As empresas também deverão entregar 20 toneladas de alimentos a instituições filantrópicas que atendem idosos e pessoas com câncer na região Sul do Espírito Santo.

O acordo encerrou a discussão sobre a indenização por dano moral coletivo. A sentença analisou as medidas que obrigam a empresa a mudar as condições de jornada e descanso.

 

Como começou a investigação

A atuação do MPT-ES começou em janeiro de 2023, após o recebimento de denúncias sobre jornadas consideradas excessivas. A partir disso, foi aberto um inquérito para apurar as condições de trabalho.

Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo confirmaram irregularidades relacionadas à jornada e ao descanso semanal e resultaram em autos de infração.

Segundo o MPT-ES, mesmo após as fiscalizações e tentativas de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as práticas continuaram.

O órgão também apontou que o descumprimento repetido das regras trabalhistas poderia representar uma vantagem indevida sobre empresas que cumprem a legislação.

A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) apenas em relação às obrigações sobre jornada e descanso. A parte referente ao dano moral coletivo foi definida por acordo entre as empresas e o MPT-ES.

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