Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilo de ex-presidente do Grupo Apex por repasses milionários

Em mais uma reviravolta no desdobramento das apurações do Caso Apex, a Justiça do Espírito Santo determinou nesta terça-feira (18) a indisponibilidade de todos os bens e a quebra do sigilo bancário do ex-presidente e fundador da companhia, Fernando Cinelli. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito pela própria administração de transição da Apex Partners S/A, após a identificação de transferências milionárias efetuadas a partir de contas ligadas ao grupo diretamente para a conta bancária pessoal do ex-executivo.

Na fundamentação da liminar, o juiz Marcos Pereira Sanches registrou que os documentos apresentados nos autos comprovam repasses efetuados pelas contas da ABM Partnership Investimentos e Participações para a conta pessoal de Cinelli. As transações inicialmente analisadas somam R$ 5 milhões e, segundo o magistrado, não apresentam, nesta fase preliminar, qualquer razão jurídica que justificasse a destinação dos recursos ao patrimônio privado do antigo gestor.

Investigações e verificações internas conduzidas pela auditoria independente da empresa revelaram um quadro ainda mais amplo. Além do montante examinado diretamente pelo juízo, foram mapeadas outras movimentações atípicas que, somadas, ultrapassam a marca de R$ 23 milhões destinados a contas de titularidade de Cinelli. A nova direção do grupo informou que esses valores continuam sob escrutínio técnico e que o balanço final das movimentações poderá ser revisado à medida que os trabalhos de pericia avançarem.

As informações são da assessoria de comunicação do Grupo Apex. A defesa de Cinelli, por meio de nota, informa que empresário, fundador da Apex Partners, “está dedicado e comprometido a contribuir da melhor forma para a preservação da companhia, seus investidores e acionistas. Com o gesto, ele demonstra sua disposição em esclarecer todas as questões levantadas com total transparência e idoneidade”.

Sem impacto direto nos aportes de investidores e medidas cautelares

Segundo os levantamentos preliminares divulgados pela companhia, não foi identificada, até o momento, relação direta entre essas transferências para o ex-presidente e os recursos aportados por investidores em projetos imobiliários ou fundos de investimento administrados pela casa. Ao conceder a medida cautelar, o juiz considerou que a presença de indícios concretos dos repasses aliada ao risco iminente de dissipação patrimonial justificava o congelamento dos ativos para salvaguardar os direitos de eventuais credores.

A ordem judicial também estabeleceu exigências rígidas para a gestão da crise, determinando medidas de preservação do acervo documental, obrigatoriedade de entrega detalhada de informações, aprofundamento das investigações contábeis e acompanhamento contínuo das operações do grupo — providências que a Apex garantiu que cumprirá integralmente. Por ter caráter cautelar, a decisão foi tomada em cognição sumária e o ex-executivo terá o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa no curso do processo.

Fernando Cinelli foi destituído da presidência da Apex no dia 6 de agosto de 2026, data em que as primeiras inconsistências financeiras vieram à tona. Desde o afastamento da antiga diretoria, a administração de transição vem atuando em frentes judiciais e administrativas para delimitar as responsabilidades individuais, estancar perdas e assegurar a recuperação dos prejuízos para a sustentabilidade da empresa no mercado capixaba.

Do escândalo financeiro às exigências de rigor do MPES

A decisão contra o ex-presidente acrescenta um capítulo decisivo à crise revelada em primeira mão pelo portal ES Hoje. O rombo e as falhas de governança no Grupo Apex — apelidado no mercado financeiro de “Master Capixaba” — envolvem um endividamento preliminar reportado em quase R$ 1 bilhão, afetando diretamente centenas de investidores locais, fornecedores e operações com títulos e debêntures do mercado imobiliário e do setor de turismo, como papéis da CVC Brasil.

Recentemente, a 16ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, por meio do promotor Bruno Araújo Guimarães, emitiu parecer alertando sobre a dimensão sistêmica do caso para a economia do Estado. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) apontou inclusive uma divergência de R$ 13,2 milhões na memória de cálculo apresentada pelo grupo na tentativa de congelar cobranças via recuperação judicial, além de contestar a inclusão de R$ 35,2 milhões em débitos tributários no montante recuperável.

O MPES também exigiu que cada uma das 178 sociedades empresárias do grupo comprove individualmente a intenção e a autorização de seus sócios para figurar no processo, solicitando pareceres do Banco Central e da CVM para atestar o enquadramento regulatório do conglomerado. Enquanto a nova gestão tenta manter as operações e renegociar débitos sob o comando do presidente interino Marcelo Murad, os desdobramentos judiciais e as apurações de responsabilidade pessoal continuam no centro das atenções do mercado do Espírito Santo.

Ação cautelar para mapear transferências

A ofensiva jurídica contra o ex-presidente e fundador do Grupo Apex Partners, Fernando Antônio Kulnig Cinelli, ganhou um novo capítulo com o ajuizamento de uma Ação Cautelar (Nº 5036987-68.2026.8.08.0024) que mapeia transferências milionárias para sua conta bancária pessoal. Subscrita pelo advogado José Carlos Stein Junior, a petição pede a constrição imediata de ativos do ex-executivo por meio do sistema Sisbajud, com prazo de manutenção não inferior a 30 dias, para conter o risco de dilapidação patrimonial.

A peça inicial apresenta comprovantes de transações efetuadas a partir de contas da ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda., uma das empresas ligadas ao grupo. As movimentações mapeadas somam R$ 5,9 milhões e foram realizadas em quatro datas distintas: R$ 1,1 milhão e R$ 900 mil nos dias 14 e 15 de maio, além de outro repasse de R$ 900 mil em 23 de julho e uma transferência de R$ 3 milhões no dia 30 de julho de 2026.

Segundo o texto da ação, as operações ocorreram sem lastro jurídico ou aprovação dos demais membros e componentes das pessoas jurídicas envolvidas. A petição assinala que Cinelli se valeu de sua posição de diretor e administrador para processar as transferências de forma direta, uma vez que detinha livre e absoluto acesso às movimentações financeiras da ABM Partnership. Os valores documentados representam apenas as transações constatadas preliminarmente, sem prejuízo de novas descobertas no decorrer do processo.

Bloqueio de veículos e devassa do sigilo pelo Infojud

Diante dos fortes indícios de desfalque, a cautelar requer o bloqueio de veículos automotores registrados em nome do ex-administrador por meio do sistema Renajud. O objetivo da medida é prevenir que bens móveis sejam alienados ou transferidos a terceiros antes que haja a reparação dos prejuízos causados aos atingidos pela crise do grupo.

O pedido levado à Justiça estende-se ainda à área fiscal e bancária. O advogado requereu o levantamento das declarações de imposto de renda de Cinelli via Infojud, acompanhado da quebra do seu sigilo bancário referente aos últimos três anos. A medida busca rastrear o fluxo integral de recursos que ingressaram em sua conta pessoa física no período em que esteve no comando da plataforma de investimentos.

O desdobramento soma-se à bateria de restrições impostas pela Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória no âmbito da tutela cautelar antecedente do grupo. Além das apurações conduzidas pela auditoria independente e das manifestações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), os novos dados integram o conjunto de provas que fundamentam o cerco judicial sobre o ex-gestor para garantir o ressarcimento dos credores.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas