Um hospital de Linhares terá de oferecer um local adequado para que trabalhadoras mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação ou disponibilizar reembolso-creche. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) e também vale para funcionárias terceirizadas.
A condenação foi determinada em uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato que representa trabalhadores de hospitais, clínicas, casas de saúde e entidades filantrópicas do Espírito Santo.
O hospital deverá cumprir a obrigação no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Entenda a decisão
O processo começou com o pedido do sindicato para que o hospital disponibilizasse um espaço adequado para os filhos das trabalhadoras durante o período de amamentação, até que as crianças completassem dois anos.
Na primeira instância, o juiz Carlos Medeiros da Fonseca, da Vara do Trabalho de Linhares, determinou que o hospital oferecesse o espaço para empregadas com mais de 16 anos, incluindo as terceirizadas, durante o período de amamentação, por até seis meses. Como alternativa, autorizou a adoção do reembolso-creche.
O hospital contestou a ação. Entre os argumentos apresentados, alegou que o sindicato não tinha legitimidade para ajuizar o processo e que a convenção coletiva apresentada não abrangia a localidade, o que, segundo a defesa, afastaria a obrigação de conceder o benefício.
Proteção à maternidade
Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Valdir Donizetti Caixeta, destacou que a proteção à maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma de ordem pública.
A decisão prevê duas formas de cumprimento da obrigação: a disponibilização de um espaço adequado, conforme o artigo 400 da CLT, ou a oferta de reembolso-creche, nos termos da Lei nº 14.457/2022.
A medida abrange tanto as funcionárias contratadas diretamente pelo hospital quanto as terceirizadas. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a condenação, o prazo para cumprimento e a multa em caso de descumprimento.










