A Justiça do Espírito Santo determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava a delegada Andrea Maria Pereira dos Santos e o então delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy dos Santos Arruda, por suposta prática do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal). A decisão é do juiz Ricardo F. Chiabai, da 2ª Vara Criminal de Vitória, e foi proferida no último dia 7 de outubro, acolhendo integralmente a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
O caso teve origem em uma representação feita pelo delegado Romualdo Gianordoli Neto, que alegou que Andrea teria sido designada “exclusivamente” para assumir a titularidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) com o objetivo de presidir o Inquérito Policial nº 195/2025 e promover o seu arquivamento em benefício de Dhiego Barros Rodrigues Alves, investigado por supostos maus tratos ao filho que teve com Ana Paula Egert Braum.
Segundo a acusação, a designação de Andrea teria sido articulada por meio da Comunicação Interna nº 075/2025, expedida pelo então delegado-geral José Darcy Arruda. A investigada teria, ainda de acordo com o relato, dispensado a oitiva da mãe da criança, o laudo técnico requerido pelo juízo e a inquirição da criança pelos assistentes da unidade, antes de solicitar o arquivamento do inquérito em 21 de julho de 2025.
Defesa e contraditório
Ouvida pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, Andrea Maria Pereira dos Santos negou todas as acusações e afirmou ter atuado “embasada estritamente nas provas carreadas aos autos”, sem receber “nenhum tipo de interferência política ou institucional”. Em manifestação escrita, a delegada esclareceu a dinâmica de sua nomeação e de sua saída da DPCA.
Já o então delegado-geral José Darcy Arruda informou que a designação de Andrea se deu “de forma técnica”, após uma das partes questionar a forma como as investigações estavam sendo conduzidas, o que motivou a substituição da autoridade policial.
O investigado Dhiego Barros Rodrigues Alves também negou interferência política no inquérito original e afirmou que seus advogados questionaram a parcialidade da então delegada Thaís Silva da Cruz e da investigadora Ingrid Guidoni na condução das apurações, citando, entre outros pontos, um depoimento de Ana Paula que não teria sido juntado formalmente aos autos.
Conclusão da Corregedoria
O relatório conclusivo da Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil, assinado pelo delegado Wanderson Prezotti, apontou “ausência de indícios mínimos de materialidade de prática delitiva por parte de servidor policial civil” e sugeriu o arquivamento do expediente. O documento destacou ainda que o IP nº 195/2025 foi submetido ao Ministério Público, que não identificou irregularidades e emitiu promoção de arquivamento, posteriormente confirmada pelo Poder Judiciário em primeira e segunda instâncias.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Ricardo F. Chiabai destacou que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública e que o Parquet concluiu “fundamentadamente pela ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia”. O magistrado ressaltou que as diligências demonstraram que a nomeação e atuação da investigada ocorreram “no estrito exercício das atribuições legais inerentes ao cargo” e que a conclusão do IP nº 195/2025 amparou-se em laudo psicológico técnico oficial que desfez as suspeitas iniciais.
“Ante o exposto, acolho a promoção do Ministério Público e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente procedimento investigatório instaurado em desfavor de Andrea Maria Pereira dos Santos”, decidiu o juiz, ressalvando a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, conforme o art. 18 do Código de Processo Penal.
Com a decisão, o processo nº 5041810-85.2026.8.08.0024 foi arquivado, e as comunicações de praxe deverão ser feitas à Corregedoria. Procurada pela reportagem, a defesa da delegada Andrea Maria Pereira dos Santos não se manifestou até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestações.










