Em manifestação protocolada na Justiça do Espírito Santo, o perito do processo de megarecuperação judicial do grupo financeiro Apex Partners / ABM Partners, cujo valor da causa supera os R$ 921 milhões, aponta dificuldades. A empresa Laspro Consultores — atuando como perita e administradora judicial — colocou sob forte suspeita a estrutura do processo, identificou um cenário de opacidade contábil, falta de documentos básicos e a inclusão de dezenas de empresas que sequer possuem dívidas concursais (credores) para justificar o benefício da reestruturação.
O relatório técnico detalha uma verdadeira teia societária hiperfragmentada — que chegou a contar com 178 sociedades no início das tratativas — e joga luz sobre inconsistências que podem enxugar drasticamente o escopo do processo.
O labirinto dos números e o “sumiço” de credores
Um dos pontos mais críticos levantados pela equipe de perícia envolve o cumprimento do artigo 51 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (LFRE). Segundo o documento, as requerentes apresentaram declarações atestando a ausência total de credores para 88 sociedades do grupo. Desse total, após desistências pontuais, restam 72 empresas no polo ativo que continuam sem apresentar nenhuma relação de credores.
Para a perícia, a situação é juridicamente insustentável. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perita reforça que a chamada “consolidação processual” serve apenas para unir empresas em um mesmo processo, mas cada litisconsorte deve preencher os requisitos legais individualmente.
Em linguagem direta: se uma empresa não tem credores a negociar, falta-lhe o “interesse de agir”. Por essa razão, a Laspro opina pelo indeferimento da petição e extinção do processo (sem resolução do mérito) para dezenas de veículos de investimento, holdings menores e Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que integram o bloco sem dívidas.
Contabilidade opaca e fluxos nebulosos
A manifestação técnica também escancara sérias barreiras para a análise financeira do grupo. A perita aponta que o prazo de 90 dias inicialmente pedido para o reprocessamento contábil seria insuficiente para decodificar os números apresentados. Entre os problemas apontados estão:
Falta de transparência bancária: O relatório cobra extratos detalhados de todas as contas e aplicações desde janeiro de 2025 para confrontar a veracidade dos relatórios de fluxo de caixa.
Balanços ausentes: Há dezenas de empresas no polo ativo que não apresentaram balanços ou demonstrações de resultados adequados.
Movimentações atípicas: A perícia exige explicações minuciosas sobre adiantamentos de lucros milionários (registrados cruzando ativos e passivos), contratos de mútuo conversível e transferências destinadas a sócios, controladores e administradores desde 2024.
Debêntures e securitização: O mapeamento de emissões de debêntures e operações ligadas à Rhino Securitizadora revelou centenas de milhões de reais cujos titulares atuais dos títulos simplesmente não aparecem nos documentos juntados aos autos.
Organograma sob desconfiança
O raio-x feito pela Laspro demonstra que o grupo encolheu por meio de dezenas de pedidos de desistência e tentativas de exclusão por parte de investidores e credores externos. Curiosamente, a perita notou que essas saídas se concentram na base da pirâmide corporativa — exatamente nos veículos de participação e SPEs —, enquanto as holdings de controle permanecem intocadas.
No entanto, o vai e vem de petições gerou um quebra-cabeça de divergências cadastrais, com empresas que aparecem ao mesmo tempo como desistentes e ativas em planilhas diferentes do processo.
Próximos passos
Com o parecer contundente da Laspro Consultores, a bola passa agora para as mãos do magistrado da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. A tendência é que o juízo intime o grupo Apex Partners a prestar esclarecimentos urgentes e a sanar as dezenas de pendências documentais apontadas.
Caso os requisitos legais não sejam rigorosamente preenchidos, a reestruturação poderá sofrer um corte drástico em seu perímetro, deixando de fora as empresas que não comprovaram crise concursal legítima.










