O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) registrou 47 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, de acordo com dados atualizados até 27 de outubro. As notificações abrangem desde pressões exercidas sobre funcionários durante o período de campanha até represálias após a apuração dos votos, como ameaças de desligamento e recusa de contratação por convicção política.
O volume de casos no Espírito Santo representa cerca de 2% do total nacional contabilizado pelo MPT no ano, que já soma 2.364 registros. No acumulado de 2020 a 2026, o estado contabiliza 163 denúncias. Segundo o órgão, os registros apontam possíveis irregularidades e instauram procedimentos de apuração, não significando a comprovação imediata da prática.
O movimento ganha força com postagens em redes sociais onde empresários e terceiros incentivam o boicote, a não contratação ou a demissão de trabalhadores em virtude de suas posições políticas.
Legislação proíbe discriminação e prevê punições para empresas e gestores
A Constituição Federal garante expressamente o voto livre e secreto (art. 14) e veda qualquer privação de direitos motivada por convicção política (art. 5º, VIII). Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego.
Especialistas em direito do trabalho reforçam que retaliações por posicionamento político configuram infração grave e podem gerar sanções severas.
“As empresas não podem demitir nem deixar de contratar uma pessoa em razão de sua posição política. No ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de conduta pode configurar discriminação e assédio eleitoral, violando direitos fundamentais”, explica o advogado trabalhista Adériton Alcântara.
As punições para companhias e gestores envolvidos podem incluir indenizações por danos morais individuais e coletivos, processos de reintegração do funcionário, sanções administrativas e responsabilização criminal. A punição pode alcançar não apenas os proprietários do negócio, mas também gerentes, supervisores e terceiros que incitarem a discriminação nas redes sociais.
Por outro lado, a legislação permite que o empregador proíba propagandas e manifestações políticas dentro do ambiente corporativo, desde que a regra seja neutra e aplicada de forma igualitária a todos os colaboradores.
Produção de provas e canais de denúncia
Para viabilizar a apuração das irregularidades pelos órgãos de fiscalização, a orientação aos trabalhadores que sofram ou presenciem tentativas de coação é a coleta e preservação de evidências do fato.
Prints de conversas ou publicações, áudios, vídeos, e-mails e registros de mensagens são fundamentais para embasar a apuração do MPT, da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público Eleitoral.
Serviço: Como denunciar o assédio eleitoral
Ministério Público do Trabalho (MPT-ES): As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site oficial da instituição (mpt.mp.br) ou presencialmente nas sedes do MPT.
Entidades Sindicais: O trabalhador pode recorrer ao sindicato de sua respectiva categoria para receber orientação jurídica e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.










