Caso Apex: dona de aeronaves pede exclusão imediata de processo de Recuperação Judicial

A empresa PSAPX Participações Ltda. protocolou um pedido de exclusão do polo ativo da Medida Cautelar antecedente à Recuperação Judicial movida pelas sociedades do Grupo Apex (Processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024). A petição, direcionada à Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, alega que a inclusão da empresa no processo ocorreu de forma indevida e sem autorização legal ou societária.

Segundo a defesa da PSAPX, a ação do Grupo Apex — ajuizada em agosto com cerca de 178 entidades — utilizou uma procuração assinada por Marcelo Murad Brumana, administrador provisório da sócia minoritária ABM Partnership, para incluir a empresa no litígio. No entanto, a petição destaca que a gestão e a representação legal da PSAPX cabem exclusivamente ao seu Diretor Presidente, Thales Lopes Dias, conforme prevê a Cláusula 10ª do contrato social da empresa.

Patrimônio separado e revogação de atos

No documento, a empresa enfatiza que não faz parte da administração do Grupo Apex, possuindo patrimônio e gestão totalmente independentes. A defesa esclarece ainda que cinco aeronaves citadas no pedido cautelar da Apex são de propriedade exclusiva da PSAPX.

Com base no artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 662 do Código Civil, a PSAPX declarou formalmente a ineficácia e a não ratificação de todos os atos praticados em seu nome no processo, revogando os poderes dos advogados anteriormente constituídos pela sócia minoritária. A empresa informou que já havia notificado a ABM Partnership extrajudicialmente em 25 de agosto para que solicitasse a retirada da PSAPX da ação, pedido que não foi atendido.

Principais pedidos à Justiça

A petição apresentada pelos advogados Rodrigo Reis Mazzei, Bruno de Pinho e Silva, Luciana Carvalho Dal Piaz e Highor Eduardo Dutra requer ao juízo:

  • Exclusão do Polo Ativo: O reconhecimento da ineficácia dos atos processuais e a imediata exclusão da PSAPX da Medida Cautelar.

  • Impedimento de Novos Atos: Que os patronos constituídos de forma irregular se abstenham de peticionar ou praticar qualquer ato em nome da PSAPX.

  • Cessação dos Efeitos Cautelares: A declaração expressa de que a tutela cautelar deferida ao Grupo Apex não alcança os bens, contas, contratos ou atividades da PSAPX, com a devida expedição de ofícios aos órgãos competentes.

A empresa reservou-se ainda o direito de buscar a responsabilização por perdas e danos contra os subscritores da petição inicial e os responsáveis pela outorga indevida de mandato.

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