O Tribunal do Júri do Fórum Criminal de Vitória condenou Matheus Stein Pinheiro a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato brutal de sua companheira, Ana Carolina Rocha Kurth. Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou o pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais destinados aos familiares da vítima.
O réu foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado, com o júri reconhecendo integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES):
Feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino);
Motivo torpe (ciúme excessivo e sentimento de posse);
Recurso que dificultou a defesa da vítima;
Emprego de meio cruel.
Durante o julgamento, os promotores de Justiça Rodrigo Monteiro e Bruno de Oliveira sustentaram com firmeza as provas da denúncia e derrubaram as teses da defesa, que tentava alegar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado para abrandar a punição.
“A atuação do Ministério Público por essa condenação, além de tentar trazer um encerramento do velório para a família, é uma resposta da sociedade sobre a violência de gênero, de que esse tipo de crime contra a mulher, alimentado pelo machismo que encaramos todos os dias, não será tolerado em Vitória”, afirmou o promotor Rodrigo Monteiro.
O crime e a farsa da fuga
O assassinato ocorreu em 15 de maio de 2023, no apartamento onde o casal morava, no Centro de Vitória. Movido por um ciúme doentio e por suspeitas infundadas de traição, Matheus atacou Ana Carolina com diversos golpes de faca. A vítima ainda gritou por socorro antes de ser morta.
A frieza do condenado após o ato chocou os investigadores: logo após o esfaqueamento, Matheus tomou banho, trocou de roupa e deixou o imóvel com tranquilidade, iniciando um plano de fuga em direção a Conceição da Barra, no Norte do Estado. Ele foi localizado e preso pela Polícia Civil dois dias após o crime.
A condenação a 30 anos reflete o teto aplicável à época dos fatos, quando o feminicídio figurava como qualificadora do homicídio — antes de se tornar crime autônomo com penas que hoje variam de 20 a 40 anos. A decisão encerra o ciclo judicial garantindo a responsabilização integral do agressor.










