STF veda cálculo da alíquota de IPTU com base na área do imóvel; saiba como é no ES

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que municípios não podem calcular alíquotas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel. A decisão deve impactar cidades do Espírito Santo.

Por unanimidade, os ministros reafirmaram que o imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso da propriedade.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 5 de agosto, em julgamento com repercussão, ou seja, que serve como referência para tribunais de todo o país.

O caso envolve uma lei de Chapecó (SC) que permitia alíquota de 1% do IPTU para imóveis com 400 m² ou mais de área construída. A Justiça de Santa Catarina já havia declarado a norma inconstitucional.

O município recorreu ao STF para defender a regra sob o argumento de que um “imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano”. Para o município, é justificável uma cobrança distinta com base na “capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública”.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli, porém, afirmou que a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel não encontra amparo na Constituição.

“Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade”, diz o STF, em nota.

No mesmo julgamento, o STF fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

A decisão do Supremo também afirma que a “seletividade aplicável ao imposto” não autoriza a “tributação hostilizada” e que a área do imóvel não está abrangida pela expressão “uso do imóvel”, que foi incluída pela emenda citada na tese.

Como o IPTU é cauculado na Grande Vitória

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente pela prefeitura de cada município sobre imóveis localizados na zona urbana. O valor do tributo varia conforme as regras estabelecidas por cada cidade. Entenda como funciona o cálculo em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

O que define o valor do IPTU

Em todas as cidades, o IPTU é calculado a partir do valor venal do imóvel. Esse valor é uma estimativa de quanto o imóvel valeria em uma transação normal de mercado, considerando fatores como localização, área construída, padrão de acabamento, infraestrutura disponível (rede elétrica, esgoto, pavimentação) e situação do terreno (esquina, frentes) .

Cada município define seu próprio valor venal por meio de uma Planta Genérica de Valores (PGV), que divide a cidade em zonas e atribui valores por metro quadrado . Sobre esse valor venal, é aplicada uma alíquota — um percentual definido em lei — para chegar ao valor final do imposto .

Alíquotas aplicadas em cada cidade

As alíquotas variam conforme o tipo de imóvel. Na Serra, por exemplo, as alíquotas são:

  • 0,20% para imóveis residenciais
  • 0,25% para comércio, indústria e serviços
  • 0,75% a 2,00% para imóveis não edificados (terrenos), dependendo da localização e do tamanho da área 

Quem tem direito à isenção

A maioria das cidades concede isenção total ou parcial do IPTU para aposentados e pensionistas de baixa renda. Na Serra, para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Ter renda de até três salários mínimos
  • Possuir apenas um imóvel no município
  • O imóvel deve ser usado como residência e ter valor venal dentro do limite estabelecido 

Além disso, há isenção automática para proprietários de imóveis com valor venal abaixo de determinado patamar — na Serra, o limite é de cerca de R$ 62 mil . Nesses casos, o contribuinte nem chega a receber o carnê para pagamento.

Como é feito o pagamento

O IPTU pode ser pago em cota única, geralmente com desconto, ou parcelado em até seis vezes, conforme o calendário de cada município . As guias podem ser emitidas pelos sites oficiais das prefeituras.

Atualização anual dos valores

Os valores venais e as alíquotas são reajustados periodicamente. Na Serra, por exemplo, o IPTU de 2025 teve reajuste de 4,71%, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) .

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

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