O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou, por meio da Resolução nº 2.464/2026, o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento auxiliar para quatro condições na medicina ortopédica: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo no menisco.
A medida representa uma mudança importante, já que estabelece indicações específicas para um procedimento que antes era classificado como experimental.
O PRP é obtido a partir do sangue do próprio paciente, processado para concentrar as plaquetas, componentes que participam dos processos de coagulação e liberam fatores de crescimento envolvidos na reparação dos tecidos.
Na ortopedia, a técnica vem sendo estudada por seu potencial de auxiliar no tratamento de determinadas lesões e condições musculoesqueléticas.
Segundo o ortopedista Dr. Luciano Martins Afonso, do Instituto Santa Mônica de Ortopedia e Traumatologia (ISMOT), a regulamentação reforça a importância de avaliar cada caso individualmente e de compreender tanto as possibilidades quanto as limitações do procedimento.
“A regulamentação do PRP é um avanço importante para a prática médica, porque estabelece critérios para sua utilização em condições específicas. No entanto, é fundamental esclarecer que não se trata de uma solução universal. A indicação depende do diagnóstico, das características do paciente e da avaliação do especialista, considerando os benefícios esperados e as alternativas de tratamento disponíveis”, explica o médico.
Tratamentos
Entre os tratamentos propostos com a técnica o ortopedista explica que podem ser feitos: “A osteoartrite de joelho que é caracterizada pelo comprometimento das estruturas articulares e pode provocar dor, rigidez e limitações de movimento. Já a discopatia lombar envolve alterações nos discos intervertebrais, enquanto a epicondilite lateral afeta estruturas tendíneas na região externa do cotovelo. O reparo do menisco, por sua vez, está relacionado ao tratamento de lesões no menisco, estrutura responsável por ajudar na distribuição de cargas e na estabilidade do joelho”, diz.
Apesar da regulamentação, o uso do PRP exige indicação criteriosa e não substitui automaticamente tratamentos convencionais, fisioterapia ou procedimentos cirúrgicos quando necessários e a resposta pode variar conforme a condição tratada e as características individuais de cada paciente.
Por isso, a avaliação ortopédica é essencial para definir a estratégia terapêutica mais adequada, com base no diagnóstico, nas evidências científicas disponíveis e nos objetivos de recuperação.










