Nesta quarta-feira (13), data em que o Brasil ressignifica a assinatura da Lei Áurea para focar na denúncia contra o racismo estrutural, o Judiciário do Espírito Santo proferiu uma sentença que ecoa como um marco para a jurisprudência estadual. Uma professora universitária foi condenada pelo crime de racismo após proferir falas discriminatórias contra uma aluna negra durante uma aula em uma instituição de ensino em Vitória.
O caso, ocorrido em 2022, ganhou contornos definitivos hoje. A decisão não apenas pune a conduta individual, mas aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, reconhecendo que as ofensas baseadas em estereótipos históricos — como associar a pele negra à sujeira ou à escravidão — atingem toda a coletividade negra.
Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES, Ananda Ferreira Landes, a publicação da sentença no dia de hoje possui um simbolismo profundo. “O Brasil aboliu formalmente a escravidão em 1888, mas jamais reparou as estruturas de exclusão. Quando uma decisão reconhece a violência racial nesta data, o Judiciário deixa uma mensagem: a população negra não quer apenas memória da abolição, quer efetividade de direitos e dignidade”, afirma.
A ressignificação do 13 de maio é um movimento do ativismo negro para lembrar que a liberdade formal de 138 anos atrás não veio acompanhada de políticas de inclusão. “Transformamos essa data em um marco de denúncia, pois o racismo não terminou com a assinatura da Lei Áurea”, pontua a advogada.
Racismo no ambiente acadêmico
O episódio aconteceu dentro de uma sala de aula, o que, para os especialistas, agrava a situação devido à relação de autoridade. Ananda destaca que o ambiente acadêmico deveria ser de acolhimento, mas muitas vezes torna-se palco de humilhação.
“Muitas vítimas silenciam por medo de perseguição acadêmica e isolamento. As instituições de ensino têm responsabilidade direta; não basta encaminhar ao Judiciário, é preciso ter canais seguros, formação continuada e respostas administrativas rápidas”, explica a presidente da Comissão.
Um dos pontos centrais da condenação foi a compreensão de que o crime de racismo não depende de uma “intenção declarada” de ferir. O conceito de racismo estrutural, agora abraçado pelo Direito, entende que muitas violências são reproduzidas sob o disfarce de “opinião” ou “mal-entendido”.
A equiparação da injúria racial ao crime de racismo também foi fundamental para o rigor da sentença. Segundo a advogada, isso fortalece o combate à impunidade ao tornar o ataque à honra de uma pessoa negra um ataque imprescritível contra todo um grupo.
Um recado contra o silêncio
A sentença de hoje é vista como um passo essencial para o letramento racial de juízes, promotores e advogados. “Essa decisão ultrapassa a responsabilização individual; ela passa a integrar a memória jurídica do Espírito Santo como um precedente importante”, diz Ananda.
A presidente da Comissão da OAB-ES reforça que as vítimas não estão sozinhas e que a denúncia é o único caminho para a transformação social. “O silêncio protege o agressor. Denunciar possibilita a responsabilização e consolida uma jurisprudência comprometida com a dignidade da população negra”, finaliza.
Se você foi vítima ou presenciou um ato de racismo, denuncie: Disque 100 (Direitos Humanos), delegacias especializadas ou qualquer unidade da Polícia Civil.









