Ex-vereador tem R$ 342 mil bloqueados por acúmulo ilegal de três cargos públicos no ES

A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de bens do ex-vereador e médico Luiz Temóteo Dias Vieira, de Afonso Cláudio, no valor de R$ 342.217,26, em decorrência de condenação pelo acúmulo indevido de cargos públicos. A decisão foi assinada na última sexta-feira (8) pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara do município da Região Serrana.

Luiz Temóteo havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) em março de 2019, após apuração que identificou o exercício simultâneo de três funções públicas entre 2010 e 2014, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a prática.

Segundo o processo, o então parlamentar atuava como consultor parlamentar na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória, exercia o cargo de médico concursado na Prefeitura de Brejetuba e, a partir de 2013, ocupava também o mandato de vereador em Afonso Cláudio.

Na decisão, o magistrado cita tentativas anteriores de cobrança dos valores decorrentes da condenação e autoriza medidas para garantir o ressarcimento. Entre elas estão a retenção de valores em contas bancárias, a restrição de veículos registrados em nome do réu e a possibilidade de penhora do faturamento da clínica médica de sua propriedade, caso os recursos encontrados não sejam suficientes para quitar o débito.

A investigação que resultou na condenação teve origem em denúncia apresentada em 2015. O TCES concluiu que a jornada tripla era incompatível com a realidade, considerando as distâncias entre os municípios. Vitória, sede da Ales, fica a cerca de 150 quilômetros de Afonso Cláudio e de Brejetuba, o que implica tempo de deslocamento aproximado de três horas.

De acordo com os autos, Luiz Temóteo atuou de forma contínua como consultor parlamentar temático na Assembleia entre 2011 e 2013, tendo se afastado do cargo apenas em outubro de 2014, sob a justificativa de dedicação exclusiva à atividade legislativa municipal.

O processo também aponta irregularidades no controle de frequência. Em dezembro de 2013, por exemplo, registros indicam que o ex-vereador assinou presença na Ales, em Vitória, durante a manhã, enquanto documentos da Câmara de Afonso Cláudio e registros fonográficos comprovavam sua participação simultânea em sessão legislativa no município.

As apurações técnicas ainda indicaram a utilização de atestados médicos para justificar ausências, em situações nas quais o investigado não conseguia cumprir as agendas em razão da sobreposição de funções.

Na decisão de 2019, o TCES julgou as contas do ex-parlamentar irregulares e determinou a devolução de 48.672,07 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), montante que correspondia a R$ 130.786,71 à época.

No andamento mais recente do caso, a defesa apresentou à Justiça, em 2023, uma declaração de quitação assinada pelo então presidente da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Marcelo Berger Costa (PSB). Posteriormente, o próprio presidente informou ao Judiciário que não houve pagamento por parte do ex-vereador, o que levou à continuidade da cobrança e à adoção das medidas de bloqueio patrimonial.

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