A Justiça Federal atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública sobre a degradação ambiental e as ocupações irregulares na Ilha da Fumaça, em Vitória (ES). A decisão busca regularizar as atividades potencialmente poluidoras no local, que pertence à União. O processo teve início após o MPF apurar que diversas empresas operavam na área sem o devido licenciamento ambiental.
De acordo com a sentença, a empresa Deltacar deve interromper imediatamente suas atividades na ilha até que consiga a licença ambiental e comprove a instalação de controles adequados. A perícia judicial identificou indícios graves de contaminação, como manchas de óleo no solo e armazenamento inadequado de produtos químicos. Além de parar a operação, a empresa foi condenada a recuperar a área degradada.
Outras duas empresas, Bravamar e Marcmar, receberam o prazo de 90 dias para comprovar que estão adotando medidas para regularizar sua situação com os órgãos ambientais. Caso não demonstrem progresso no licenciamento, suas atividades também poderão ser suspensas. O juiz considerou que, embora irregulares, essas empresas já iniciaram processos de adequação e possuem papel relevante na economia local.
A decisão também impacta a atuação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que terá 30 dias para dar andamento aos processos de licenciamento pendentes.
Durante o processo, o MPF destacou que a intervenção judicial era urgente para evitar danos ambientais irreversíveis na Baía de Vitória, especialmente pelo manuseio de derivados de petróleo em zona de proteção ambiental.
Ilha da Fumaça – Embora a ilha seja de propriedade da União, está aforada desde 1922 para uma família tradicional do estado, ou seja, a família exerce a propriedade do imóvel mediante o pagamento de uma “taxa” para a União. Ao longo dos anos, foram exercidas diversas atividades comerciais na ilha, em especial, casas de shows e boates. Contudo, atualmente, o local é utilizado por empresas que fazem manutenção de embarcações e prestam apoio marítimo para navios que chegam e saem do Porto de Vitória.
Em outro caso de aforamento de terreno da União, em 2024, um empresário foi condenado em uma ação do MPF por impedir o acesso de cidadãos à praia da Ilha da Baleia (ES). No entanto, como foreiro de boa parte do terreno de marinha e do interior – o que lhe dá o direito de usufruir e administrar o local – ele utilizava métodos ilegais de intimidação para impedir a livre circulação da população na praia, o que é proibido pela legislação brasileira. Isso incluía a instalação de boias irregulares no mar, ameaças feitas por funcionários, uso de cachorros, entre outras técnicas.









