A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular um processo de injúria racial contra um homem branco. O caso aconteceu em Alagoas e o processo tramitava em torno de uma denuncia onde um homem negro teria apelidado outro homem branco de “escravista cabeça branca europeia”.
No julgamento, o colegiado afastou por unanimidade a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários”. Nesse caso, o crime de injúria simples, que é quando se ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa, sem que a ofensa envolva elementos discriminatórios, foi aplicada.
A advogada especialista em Direito Processual Penal, Direito Antidiscriminatório, Ciências Criminais e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-ES, Ananda Ferreira Landes, explica sobre o que é enquadrado como crime de injúria racial. “O crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em específico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem”.
Ela ainda destacou que existem penalidades para quem comete esse tipo de crime e provas que são levadas em consideração pela justiça para o andamento da denúncia.
“Existe a pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Cabe aqui destacar que o crime de Injúria Racial é equiparado ao crime de racismo, se tornando assim imprescritível e inafiançável. As provas podem ser vídeo, foto, áudios ou testemunhas. Ressalto a importância do registro do boletim de ocorrência quando ocorrido o fato, tanto boletim online ou presencial”, explicou.
Em diversos casos, há possibilidade de uma indenização em caso de crime de injúria racial, em condenação. O valor varia de acordo com o julgamento e depende da análise de cada caso pelo juizado.
Para realizar uma denúncia de injúria racial, basta acessar o site da Delegacia Online (DEON) ou comparecer a uma unidade policial mais próxima. Caso o crime esteja ocorrendo no momento, a Polícia Militar pode ser acionada através do telefone 190 de forma imediata.
Casos de Racismo no ES
Em 2023, o Espírito Santo registrou 137 casos de racismo. Não houve divulgação de dados relacionados a injúria. No mesmo ano, o estado foi o 13° lugar no ranking de casos de racismo no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.










