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Ex-secretários de São Mateus terão que devolver mais de R$ 270 mil por atrasos no INSS

O ex-secretário de Administração e Recursos Humanos de são Mateus, Felipe Ferreira dos Santos, e o ex-secretário municipal de Saúde, Henrique Luis Follador, foram condenados a devolver mais de 270 mil aos cofres públicos do município por atraso do pagamento de obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus (FMSSM).

Do total, eles terão que pagar R$ 126,9 mil juntos, multa individual no valor de R$ 3 mil cada, além de multa proporcional a 5% do dano causado. Esse atraso é referente ao INSS 2019, por isso os encargos.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e foi tomada por maioria dos conselheiros que compõem o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão realizada dia 30 de abril, conforme voto redigido pelo conselheiro Rodrigo Coelho. O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, teve o voto vencido, assim como o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Conforme verificado na tomada de contas especial (Processo 7600/2022), Felipe Ferreira dos Santos comandou a pasta de Administração e Recursos Humanos de São Mateus de outubro de 2017 a setembro de 2019.

Ele deixou de repassar para o Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil os processos com as guias e cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS em relação às competências de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.

Já o então secretário de saúde de São Mateus deixou de pagar as obrigações previdenciárias do FMSSM junto ao INSS relativas às competências de janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro, dezembro e 13º salário de 2019 na data de vencimento.

Por conta dessas condutas, o ex-secretário municipal de Administração foi condenado a devolver aos cofres municipais o equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujo cálculo atualizado em maio de 2024 corresponderia a R$ 126.938,17, de maneira conjunta com o ex-secretário municipal de Saúde. Além desse valor, Henrique Follador também deverá ressarcir individualmente o equivalente a 32.717,7514 VRTE, correspondente a R$ 147.334,57 em valores atualizados.

Ambos ainda terão de pagar multa individual na quantia de R$ 3 mil e multa proporcional a 5% do dano ao erário, o que equivale ao valor atualizado R$ 13.713,63 (3.045,309495 VRTE) para o ex-secretário municipal de Saúde e R$ 6.346,90 (1.409,421925 VRTE) para o ex-secretário de Administração de São Mateus.

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