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Estado laico: leitura da Bíblia em órgãos públicos é inconstitucional?

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de considerar inconstitucional a prática da leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, no interior de São Paulo, gerou um intenso debate sobre a laicidade do estado brasileiro e a liberdade religiosa. De acordo com a decisão, os dispositivos violam o princípio da laicidade previstos na Constituição Federal, pois a Câmara, como uma instituição pública inserida em um estado laico (ou seja, que abrange todas as religiões), não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

Para o advogado especialista em Teoria da Constituição e Dogmática Constitucional, Isaac Pandolfi, a decisão do TJ-SP remete diretamente ao estado laico reconhecido e corrobora a plena liberdade religiosa.

“O Estado é constitucionalmente laico, ou seja, nós não podemos abrir uma sessão de uma instituição pública invocando a presença de Deus ou exigindo que a Bíblia fique na Mesa Diretora da Casa durante as sessões. Isso feito, há sim o desrespeito às religiões e ao princípio de laicidade. Por isso é importante que sejam retiradas das sessões a questão religiosa. Ao invés disso, você pode enaltecer símbolos pátrios, como a bandeira e o hino”, afirmou o advogado.

Para Pandolfi, a decisão também é um marco importante no reconhecimento da diversidade no país. “A cada ano que a gente avança, a gente consegue um reconhecimento maior da diversidade, seja ela de gênero, religião ou etnia. A decisão do TJ-SP é prova disso. Vinte anos atrás, isso seria inimaginável, ninguém questionaria”, concluiu.

O que diz a Constituição Federal

A Constituição de 1988 trouxe inúmeros dispositivos que caracterizam a laicidade do Estado brasileiro, principalmente nos seguintes artigos:

  • o artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, que consagra, na condição de direito e garantia fundamental, a liberdade de consciência e crença, bem como a proteção ao seu livre exercício;
  • e o artigo 19, inciso I, que fixa a separação administrativa entre Estado e Igreja, vedando as relações de dependência ou alianças, permitida, porém, a colaboração de interesse público, nos termos da lei.

Bíblia na Ales

Mas não é apenas na Câmara Municipal de Bauru que é possível ver parlamentares lendo versículos da Bíblia no início das sessões. No Espírito Santo, por exemplo, isto é observado na Assembleia Legislativa (Ales). Sempre antes de dar início a uma sessão ordinária ou extraordinária, o presidente da Casa, Marcelo Santos, “evoca a proteção de Deus” e pede para que um deputado estadual faça a leitura de versículo bíblico.

O vídeo abaixo mostra o trecho da sessão do último dia 24 de maio, onde Marcelo Santos pede para que o deputado Delegado Danilo Bahiense leia um versículo da Bíblia. Confira.

Sendo assim, não estaria o Legislativo estadual cometendo um ato inconstitucional?

Para o chefe da Casa de Leis, não. Em nota, Marcelo Santos afirmou que a leitura de textos bíblicos nas sessões da ALES não objetiva impor qualquer crença, mas apenas promover reflexão sobre valores como a ética, a justiça, a resiliência, o amor ao próximo e a solidariedade.

O presidente da Ales também destacou que a Casa Legislativa é um “espaço laico” e que todas as crenças e religiões devem ser respeitadas. Segundo a nota, a leitura de versículos bíblicos é feita por “diferentes parlamentares, independentemente de seu posicionamento religioso”, e que “o Regimento Interno da Ales (Resolução nº 2.700/2009) está em vigor há 15 anos e não sofreu nenhum questionamento judicial sobre essa formalidade, o que indica a ausência de contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa.”

 

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