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TJES abre investigação interna e afasta juízes denunciados por venda de sentença até o fim das investigações

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), na tarde desta quinta-feira (18), abriu, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann, acusados e investigados por suspeita de venda de sentença. Ambos também deverão ficar afastados dos cargos até o julgamento final.

Posteriormente, por meio de sorteio, o desembargador Robson Luiz Albanez foi escolhido relator do PAD. Antes, porém, foram suscitadas duas preliminares, que, em seguida, foram rejeitadas pelos desembargadores.

Relator do processo, o desembargador e Corregedor-Geral de Justiça, Ney Batista Coutinho, destaca, ao proferir o voto, que em conversas mantidas por Farina com o ex-policial civil Hilário Frasson, condenado por ser o mandante da morte da ex-esposa, a médica Milena Gottardi, em 2017, que, em seguida, se tornaram provas da investigação, “percebe-se que o juiz [Alexandre Farina], além de sempre mostrar grande preocupação e manter sua identidade em sigilo, relatou por algumas vezes receio em não receber a suposta quantia ajustada em razão de estar precisando de dinheiro, por ter já se comprometido financeiramente, bem como por ter pactuado o repasse de valores a terceiros”.

Farina, de acordo com as investigações do Ministério Público do Estado (MPES), foi quem intermediou junto à Hilário a venda de sentença proferida por Gutamnn em favor de um empresário, no ano de 2017. Ambos os magistrados investigados, apontam as apurações do órgão, receberam ganho financeiro.

“Ação bem evidenciada”

Isso, por sua vez, ressalta o Corregedor-Geral de Justiça, após longas tratativas, que resultaram em uma mensagem de Hilário à Farina combinando “dia, local e horário para o pagamento, oportunidade que este [Farina] efetua ligação ao juiz Carlos Alexandre Gutamnn, com duração de 11 minutos”.

“Assim, demostraram em tese que os investigados empreenderam, no curto período em que um deles [Gutmann] substituiu o magistrado da unidade judiciária, condutas anormais na tramitação da ação de suscitação de dúvida, que culminou em uma sentença favorável a empresa de Eudes Cecato, que, supostamente, teria procedido o pagamento de valor em contraprestação do ato [sentença em favor dele]”, diz Coutinho, que prossegue pontuando que o depoimento prestado por uma assessora da unidade judiciária em que tramitou a suposta venda de sentença encontra aparente respaldo nas conversas realizadas entre Farina e Hilário.

“O reclamado Alexandre Farina Lopes ficou, claramente, responsável pela realização das tratativas com Hilário Antônio Fiorot Frasson, ao passo que coube à Carlos Alexandre Gutmann a prolação do ato decisório. E mais: a sentença em questão foi protelada num contexto que me causa [inaudível], eis que lançada depois de curto período de intensa movimentação e realização de contatos telefônicos entre os reclamados, além de várias reuniões entre Alexandre Farina e Hilário Frasson, identificadas pela localização geográfica”, detalhou o Corregedor-Geral de Justiça, ao afirmar que “a ação dos reclamados se apresenta bem evidenciada”.

Apuração, não decisão

Mesmo com todas essas questões, Coutinho ressalta que “nesse momento não se está decidindo de forma conclusiva sobre a existência ou não de culpa dos magistrados”. Uma citação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que a abertura de um PAD não exige a existência de conclusão definitiva quanto a culpa dos envolvidos, fazendo-se necessário apenas indícios mínimos quanto ao ilícito e sua autoria.

Nesse sentido, o desembargador Adalto Dias Tristão, ao proferir voto acompanhando o relator, vê a abertura da investigação interna como essencial, a fim de que haja “uma minuciosa e aprofundada investigação”.

Defesa dos magistrados

Por outro lado, a defesa dos juízes investigados pedia nulidade das provas e rejeição da representação. Para o advogado Raphael Camara, responsável pela defesa Gutamann, “o que está sendo colocado é que os magistrados estão sendo submetidos a reclamação disciplinar por ouvir dizer”.

“Alguém disse que Gutamnn participaria de incidente fraudulento. O pedido [de venda de sentença] ouve, mas dizer que Vossa Excelência [Carlos Alexandre Gutamann] praticou ilícito porque disseram? Gutmann é um juiz honesto, elogiado em todas as comarcas pelas quais passou… De repente, por comentários a que todos estamos sujeitos, sem qualquer coerência com aquilo que aconteceu do aspecto cronológico do processo, passou a ser réu e estar preso”, sustenta a defesa.

Vale lembrar que Gutmann, teve, ao final de setembro, um pedido de prisão domiciliar concedido pelo TJES, em Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal do Pleno. Por outro lado, Farina Lopes segue preso no Quartel da Polícia Militar (QPM), após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassar a liminar que garantia a soltura.

Já para a defesa de Farina, representada pelo advogado Delio Lins e Silva, “a instauração se deu de forma genérica”. “Uma abertura que no nosso entendimento dificuldade o pleno exercício da defesa, e com isso temos alegação de cerceamento da defesa”. Essa, por sua vez, foi uma das preliminares rejeitadas pelos desembargadores.

Da mesma forma que a defesa de Gutmann, Silva chama atenção para a nulidade da prova principal [celular de Hilário, de onde saíram as mensagens entre Farina e o ex-policial civil], que originou toda a investigação. Contudo, o Pleno do TJES já negou essa hipótese em sessão passada, mantendo as provas.

Foto em destaque: Reprodução/Facebook/Tati Beling/Ales

Matheus Passos
Matheus Passos
Graduado em Jornalismo pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no ESHoje desde abril de 2021. Atualmente também apresenta e produz o podcast ESOuVe. Ingressou como estagiário em junho de 2019. Antes atuou na Unidade de Comunicação Integrada da Federação das Indústrias do Estado (Findes).

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