O derrame de “santinhos”, os papéis impressos com número e nome dos candidatos, é proibido por lei e considerado crime. Mas, mesmo assim, as ruas da Serra, onde acontece o 2º turno, estão cheias deles.

Na APAE Laranjeiras, que é local de votação, é um exemplo. “Horrível, a gente de idade ainda pode escorregar no lixo”, disse a eleitora Dinalva Santos de Oliveira, de 70 anos, que percebeu ainda mais sujeira este ano que na eleição passada.
Segundo a Lei das Eleições 9.504/97, o derrame de material publicitário próximo aos locais de votação pode ensejar apuração na esfera criminal e multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Isso porque a lei considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos no dia da eleição, com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão.
Além de crime eleitoral, o derrame de santinhos ainda pode ser considerado crime ambiental, já que suja as ruas. “O derramamento do material gráfico nas ruas gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito. Além disso, como o gasto com a impressão de material publicitário é custeado, muitas vezes, pelo fundo partidário, aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade e, assim, alcançar mais visibilidade”, alertam os Promotores de Justiça Eleitorais.










