“Como imaginar que um colega que senta ao nosso lado foi condenado por um crime tão hediondo? Foi condenado por um crime e uma violação de uma criança de cinco anos.” A declaração é do vereador Armandinho Fontoura (PL), relator da Comissão Processante da Câmara Municipal de Vitória, ao defender a cassação do mandato de Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos).
Durante sua manifestação na manhã desta terça-feira (20), Armandinho também defendeu a castração química para pessoas condenadas por estupro e pedofilia. “No final do ano de 2025, na passagem para 2026, coloquei um outdoor na cidade de Vitória dizendo que o meu desejo para os próximos anos era castração química de pedófilo e de estuprador. Então, minha posição é muito consignada”, afirmou.
O vereador disse que o trabalho como relator foi difícil, especialmente pela natureza dos fatos analisados. Segundo ele, teve acesso à comunicação do processo, mas não à íntegra dos autos. “Ao me aprofundar no tema, mesmo sem ter acesso à íntegra do processo, nós nos deparamos com uma face horrenda da natureza humana”, declarou.
Armandinho também afirmou que o sistema prisional não perdoa crimes dessa natureza e que pessoas acusadas de violência sexual podem correr risco de vida dentro das unidades. “Estive no sistema prisional e nem mesmo no sistema prisional uma pessoa que é imputada com tais crimes de natureza sexual pode permanecer dentro do sistema. Há inclusive um local designado para eles porque correm risco de vida”, disse.
O relator ressaltou, no entanto, que a condenação criminal de Baiano do Salão ainda admite recurso. O vereador foi condenado em primeira instância a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos. Ele pode recorrer em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Além de Armandinho, integram a comissão os vereadores João Flávio (MDB) e Ana Paula Rocha (PSOL). O colegiado aprovou por unanimidade o parecer favorável à cassação em 29 de setembro. A decisão definitiva sobre a perda do mandato cabe ao plenário da Câmara.










