A partir de 30 de dezembro de 2026, municípios deverão utilizar a Ordem de Pagamento de Parceria (OPP) para executar financeiramente recursos de emendas parlamentares destinados à assistência social, conforme o novo fluxo do governo federal. A medida será operacionalizada pelo sistema Transferegov.br e busca ampliar a transparência, o controle e o rastreamento dos pagamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) comunicou os gestores municipais sobre a implementação da ferramenta. A mudança envolve recursos de emendas parlamentares operacionalizados pelo EstruturaSUAS e destinados à Ação 219G, que financia a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A implementação atende a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino. A funcionalidade será incorporada ao módulo Gestão de Parcerias do Transferegov.br.
Segundo a CNM, o procedimento começa no EstruturaSUAS, onde são cadastradas as programações e efetivadas as ordens bancárias. Após essa etapa, o gestor acessará a parceria correspondente no Transferegov.br e utilizará a área de Gestão Financeira para realizar os pagamentos, passando pelas etapas de inclusão, autorização e conclusão bancária.
A OPP funciona como uma ordem eletrônica de pagamento de despesas vinculadas às parcerias. A solicitação é encaminhada virtualmente pelo Transferegov.br à instituição financeira responsável pela operação. A ferramenta permite pagamentos por Pix, código de barras ou QR Code, com identificação do valor, do destinatário e dos dados da transação.
A CNM explica que, por meio da OPP, o município informa quem receberá o pagamento, qual será o valor e a modalidade utilizada. Após as autorizações necessárias, a ordem é enviada ao banco para a conclusão da operação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é responsável por divulgar o cronograma de implantação. A previsão é que a implementação da ferramenta seja concluída até 30 de dezembro de 2026, quando sua utilização se tornará obrigatória para a execução financeira dos recursos abrangidos pelo novo fluxo.
A exigência vale tanto para programações cuja execução financeira ainda não começou quanto para saldos de recursos transferidos anteriormente e ainda não utilizados integralmente, independentemente do ano de origem. Assim, os pagamentos realizados a partir da data estabelecida deverão seguir os procedimentos disponíveis no Transferegov.br.
Para utilizar a ferramenta, os usuários precisam estar cadastrados na plataforma e ter perfis compatíveis com suas funções: Operador Financeiro (OPP), Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) e Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP). Esses perfis são responsáveis pelas etapas de inclusão e autorização das ordens de pagamento, conforme as atribuições de cada usuário.
Por isso, a CNM orienta os gestores municipais da assistência social a providenciar antecipadamente os cadastros, a atribuição dos perfis e a verificação das condições de acesso ao sistema.
O EstruturaSUAS continuará sendo utilizado para cadastrar e acompanhar as programações. Após a transferência dos recursos, porém, cada programação ficará vinculada a uma parceria no Transferegov.br, onde será realizada a execução financeira.
Para localizar a parceria, o gestor deve acessar o EstruturaSUAS com autenticação pelo Gov.br, selecionar a opção “Listar programação” e localizar a programação desejada. Em seguida, deve consultar o detalhamento e verificar a situação da ordem bancária.
Depois da efetivação da ordem bancária, será necessário selecionar “Acessar Link Parceria Transferegov” e clicar no endereço disponibilizado pelo sistema. Na tela “Detalhamento da Parceria”, o gestor deverá identificar e registrar o número da parceria, necessário para localizar o registro e realizar os procedimentos de pagamento.
A CNM também alerta que a utilização da OPP não autoriza mudanças na finalidade das despesas nem no Plano de Trabalho da parceria.










