Municípios terão novas regras para pagar emendas da assistência social

A partir de 30 de dezembro de 2026, municípios deverão utilizar a Ordem de Pagamento de Parceria (OPP) para executar financeiramente recursos de emendas parlamentares destinados à assistência social, conforme o novo fluxo do governo federal. A medida será operacionalizada pelo sistema Transferegov.br e busca ampliar a transparência, o controle e o rastreamento dos pagamentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) comunicou os gestores municipais sobre a implementação da ferramenta. A mudança envolve recursos de emendas parlamentares operacionalizados pelo EstruturaSUAS e destinados à Ação 219G, que financia a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A implementação atende a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino. A funcionalidade será incorporada ao módulo Gestão de Parcerias do Transferegov.br.

Segundo a CNM, o procedimento começa no EstruturaSUAS, onde são cadastradas as programações e efetivadas as ordens bancárias. Após essa etapa, o gestor acessará a parceria correspondente no Transferegov.br e utilizará a área de Gestão Financeira para realizar os pagamentos, passando pelas etapas de inclusão, autorização e conclusão bancária.

A OPP funciona como uma ordem eletrônica de pagamento de despesas vinculadas às parcerias. A solicitação é encaminhada virtualmente pelo Transferegov.br à instituição financeira responsável pela operação. A ferramenta permite pagamentos por Pix, código de barras ou QR Code, com identificação do valor, do destinatário e dos dados da transação.

A CNM explica que, por meio da OPP, o município informa quem receberá o pagamento, qual será o valor e a modalidade utilizada. Após as autorizações necessárias, a ordem é enviada ao banco para a conclusão da operação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é responsável por divulgar o cronograma de implantação. A previsão é que a implementação da ferramenta seja concluída até 30 de dezembro de 2026, quando sua utilização se tornará obrigatória para a execução financeira dos recursos abrangidos pelo novo fluxo.

A exigência vale tanto para programações cuja execução financeira ainda não começou quanto para saldos de recursos transferidos anteriormente e ainda não utilizados integralmente, independentemente do ano de origem. Assim, os pagamentos realizados a partir da data estabelecida deverão seguir os procedimentos disponíveis no Transferegov.br.

Para utilizar a ferramenta, os usuários precisam estar cadastrados na plataforma e ter perfis compatíveis com suas funções: Operador Financeiro (OPP), Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) e Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP). Esses perfis são responsáveis pelas etapas de inclusão e autorização das ordens de pagamento, conforme as atribuições de cada usuário.

Por isso, a CNM orienta os gestores municipais da assistência social a providenciar antecipadamente os cadastros, a atribuição dos perfis e a verificação das condições de acesso ao sistema.

O EstruturaSUAS continuará sendo utilizado para cadastrar e acompanhar as programações. Após a transferência dos recursos, porém, cada programação ficará vinculada a uma parceria no Transferegov.br, onde será realizada a execução financeira.

Para localizar a parceria, o gestor deve acessar o EstruturaSUAS com autenticação pelo Gov.br, selecionar a opção “Listar programação” e localizar a programação desejada. Em seguida, deve consultar o detalhamento e verificar a situação da ordem bancária.

Depois da efetivação da ordem bancária, será necessário selecionar “Acessar Link Parceria Transferegov” e clicar no endereço disponibilizado pelo sistema. Na tela “Detalhamento da Parceria”, o gestor deverá identificar e registrar o número da parceria, necessário para localizar o registro e realizar os procedimentos de pagamento.

A CNM também alerta que a utilização da OPP não autoriza mudanças na finalidade das despesas nem no Plano de Trabalho da parceria.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas