Tribunal de Contas flagra gastos milionários e irregularidades em Barra de São Francisco

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou irregularidades na contratação de horas extras, na criação de cargos e na nomeação de servidores pela Prefeitura de Barra de São Francisco durante o período em que o município estava sujeito a restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As despesas identificadas com horas extras e servidores nomeados em cargos criados por leis municipais somaram mais de R$ 2,7 milhões em 2024.

Após analisar os dados, o tribunal decidiu recomendar que a prefeitura avalie a necessidade de adequar sua estrutura administrativa e de pessoal. O julgamento foi concluído na sessão virtual da 1ª Câmara, na última sexta-feira (9), conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz.

Ao final de 2023, as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal correspondiam a 56,64% da Receita Corrente Líquida ajustada, indicador que mede a arrecadação disponível do município após determinadas deduções. O percentual ultrapassou o limite máximo de 54% previsto na LRF.

Quando os gastos com pessoal excedem esse limite, a legislação impõe restrições à administração pública, como a proibição de contratar servidores, conceder vantagens ou aumentos, criar cargos, alterar estruturas de carreira e pagar horas extras, ressalvadas as exceções legais.

A fiscalização do TCE-ES verificou se a prefeitura cumpriu essas regras durante o exercício de 2024. A equipe de auditoria identificou quatro irregularidades, entre elas o pagamento de R$ 505.920,39 em horas extras, sem incluir os encargos patronais.

Outra irregularidade foi a criação de cargos, empregos ou funções com aumento de despesas durante o período de restrições, sem comprovação de enquadramento nas exceções previstas em lei.

Durante o processo, o tribunal também analisou quatro leis complementares municipais — 108/2024, 110/2024, 112/2024 e 114/2024 — e negou aplicabilidade a elas. As normas criaram cargos de coordenador escolar, professor de suporte pedagógico, auxiliar de cozinha e diretor escolar, além de funções nas áreas de compras, licitações e contratos. Também elevaram o vencimento-base do coordenador escolar.

A análise da folha de pagamento identificou R$ 2.198.554,15 em despesas realizadas em 2024 com servidores nomeados para cargos criados pelas Leis Complementares 108/2024 e 112/2024. A fiscalização também encontrou nomeações durante o período de restrições. Foram identificadas 116 nomeações para cargos efetivos, sendo 83 na Secretaria Municipal de Educação, seis na Secretaria Municipal de Saúde e 27 em outras áreas da administração.

Também houve nomeações para cargos comissionados ligados às áreas de compras, licitações e contratos, criados pela Lei Complementar 112/2024. No voto, o relator destacou que as nomeações ocorreram durante a vigência das restrições legais, sem demonstração de situações que permitissem exceções. Ele ponderou, porém, que a situação fiscal do município mudou ao longo do período analisado, com a redução dos gastos com pessoal.

Segundo o Painel de Controle do TCE-ES, o percentual da despesa com pessoal caiu de 56,64% da Receita Corrente Líquida ajustada, no fim de 2023, para 49,54% no encerramento de 2024 e 46,08% ao final de 2025. Os dados acumulados até julho de 2026 apontaram 46,49%, abaixo do limite de alerta de 48,60% e do limite prudencial de 51,30%.

Diante da redução dos gastos, o relator não considerou necessário determinar medidas corretivas. O registro das irregularidades, segundo o voto, permite documentar os descumprimentos identificados durante o período fiscalizado.

A recomendação do TCE-ES é que a Prefeitura de Barra de São Francisco avalie a necessidade de adequar sua estrutura administrativa e de pessoal. Caso seja necessária uma nova lei para disciplinar situações funcionais ou administrativas permanentes, o município deverá observar as exigências da LRF, incluindo a estimativa do impacto orçamentário e financeiro e as regras para criação ou aumento de despesas obrigatórias continuadas.

O relator também ressaltou que, se o município voltar a ultrapassar os limites legais de gastos com pessoal, ficará novamente sujeito às restrições previstas na legislação.

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