Tribunal de Contas impõe regras para compra de material esportivo em Vila Velha

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram condições para que a Prefeitura de Vila Velha faça a compra de materiais esportivos com recursos do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (Proeti).

A decisão ocorreu após a empresa Impacto Administração e Eficiência LTDA pedir a suspensão de um pregão eletrônico do município. O processo previa a compra de 134 itens, divididos em 13 grupos temáticos, com custo superior a R$ 9 milhões. Entre os problemas apontados pela empresa está a reunião, em um mesmo lote, de produtos com características diferentes. No lote 09, por exemplo, foram agrupados kimonos de judô, jiu-jítsu e caratê, faixas de graduação e tatames de EVA.

A empresa também citou o lote 10, que reúne 26 itens, como cones de treino, cronômetros, apitos, placares, colchonetes, escadas de agilidade, petecas, cordas de pular, garrafas térmicas, bolsas para bolas e bombas de encher bola.

A área técnica do TCE-ES identificou que não havia justificativa técnica suficientemente individualizada para demonstrar a necessidade de contratação conjunta dos produtos. O relator, conselheiro Davi Diniz, também apontou indícios de irregularidade na compatibilidade da adjudicação por grupo com o Sistema de Registro de Preços.

Durante a análise, o Tribunal considerou que os recursos do Proeti só poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2026. Segundo o relator, a suspensão do pregão poderia impedir a conclusão da contratação ainda neste ano e comprometer o uso dos recursos.

Por isso, os conselheiros concederam parcialmente a medida cautelar. A Prefeitura de Vila Velha poderá utilizar os recursos, mas deverá adotar controles para garantir que as compras estejam vinculadas ao Proeti e que os valores pagos sejam compatíveis com os praticados no mercado.

Enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva, as aquisições deverão estar diretamente relacionadas à execução do programa. A autorização não poderá ser usada para atender demandas comuns de outros órgãos municipais, mesmo que tenham participado da ata. Entre as condições determinadas pelo TCE-ES está a limitação das contratações e aquisições do Pregão Eletrônico 068/2026 aos bens destinados ao Proeti, respeitando os itens e quantitativos previstos para a Secretaria Municipal de Educação.

Antes de cada compra, a prefeitura deverá apresentar uma justificativa específica, indicando a escola de tempo integral beneficiária, a atividade pedagógica ou esportiva, os itens e quantidades necessários e a relação da despesa com os objetivos do programa.

Também deverá ser feita uma nova pesquisa de mercado antes de cada aquisição, comparando os preços registrados com os valores praticados no mercado e verificando se continua sendo vantajoso utilizar a ata de registro de preços.

A prefeitura ainda deverá avaliar os efeitos da adoção do menor preço global por grupo, para evitar que a compra de apenas alguns itens resulte em preços unitários superiores aos praticados no mercado, situação que pode produzir efeito semelhante ao chamado “jogo de planilha”.

O Tribunal determinou ainda que essas verificações sejam feitas, preferencialmente, com participação prévia do órgão central de controle interno do município, sem afastar a responsabilidade dos agentes envolvidos no planejamento, contratação, fiscalização e autorização das despesas.

A prefeitura também não poderá autorizar a compra de itens cujos preços unitários sejam incompatíveis com o mercado ou cuja aquisição não apresente vantagem econômica comprovada. Nesses casos, deverá deixar de utilizar a ata para o item e adotar outro procedimento legal.

Por fim, o TCE-ES proibiu, até nova decisão, adesões à ata de registro de preços por órgãos ou entidades que não participaram do pregão, enquanto o Tribunal ainda analisa a regularidade da formação dos grupos e dos preços apresentados pelas empresas vencedoras.

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