Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que um servidor da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) e uma empresa contratada devolvam R$ 814.592,40 aos cofres do município. O valor é referente a sobrepreço identificado no contrato de coleta de lixo.
Além do ressarcimento, o servidor, engenheiro responsável pelo projeto básico e pelo orçamento do contrato, e a empresa deverão pagar multa de R$ 5 mil cada. O caso começou a ser acompanhado pelo TCE-ES em maio de 2025. Na ocasião, uma decisão cautelar determinou a retenção de parte dos pagamentos feitos pela Codeg à empresa contratada.
Em junho de 2026, a Primeira Câmara confirmou o indício de superfaturamento e converteu o processo em Tomada de Contas Especial, procedimento usado para apurar possíveis danos aos cofres públicos.
No contrato, a empresa definiu o custo de R$ 381 por tonelada de lixo coletada. O valor considerava despesas como salários dos coletores, encargos trabalhistas e combustível, além dos custos com planos de saúde e odontológico dos coletores e motoristas.
Segundo a área técnica do TCE-ES, houve um erro no cálculo desses dois últimos itens. O orçamento considerou despesas mensais para 600 coletores e 168 motoristas, quando deveriam ser considerados 50 coletores e 14 motoristas.
“Não é possível afirmar que houve boa-fé do responsável [pelo cálculo]. É razoável afirmar que era exigível conduta diversa daquela adotada, consideradas as suas capacidades e circunstâncias que o cercavam”, apontou a área técnica do TCE-ES.
Ainda segundo a análise, o responsável deveria ter elaborado o orçamento com maior cuidado nos cálculos dos preços unitários, que poderiam ter sido revisados para evitar ou identificar erros. Com a correção dos valores, os auditores calcularam que o custo da coleta seria de R$ 345,33 por tonelada. A diferença em relação ao valor contratado foi de R$ 35,67 por tonelada.
Entre abril e outubro de 2025, foram recolhidas quase 23 mil toneladas de lixo em Guarapari. Nesse período, a empresa recebeu R$ 8,70 milhões pelo serviço. Considerando o custo corrigido pelo TCE-ES, o valor deveria ter sido de R$ 7,88 milhões. A diferença calculada pela Corte de Contas chegou a R$ 814.592,40.
A relatora do processo também concluiu que o erro na elaboração do orçamento foi grave e poderia ter causado um prejuízo ainda maior caso permanecesse durante toda a vigência do contrato. A decisão da Primeira Câmara foi unânime. Os conselheiros determinaram que a empresa e o servidor devolvam o total de R$ 814.592,40, referente ao sobrepreço identificado nas medições realizadas entre abril e outubro de 2025.
Também foi determinado que o diretor-presidente da Codeg, Ubirajara Ribeiro, instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano aos cofres públicos entre novembro de 2025 e abril de 2026.










