O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds, as cotações usadas para indicar a probabilidade de um evento e definir o possível pagamento, durante transmissões de eventos esportivos.
A proposta também proíbe expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados a jogos de azar.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming, incluindo pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
Segundo a autora, deputada Camila Jara (PT-MS), o objetivo não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. “É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo.”
O texto permite informações comerciais sobre apostas por um profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo. Ele não poderá atuar simultaneamente como locutor, comentarista ou repórter de campo.
A certificação será emitida pelo Ministério da Fazenda, terá validade de dois anos e exigirá conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores. O profissional também deverá seguir normas éticas e não ter antecedentes relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O tipster não poderá prometer ganhos certos, deverá informar a vantagem matemática da casa ao apresentar uma odd, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento que estiver comentando.
Quando mencionar odds, palpites ou apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário, com alerta fixo na tela e mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros. A participação deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
As emissoras poderão responder solidariamente pela conduta de seus empregados. O descumprimento poderá gerar multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto do ano anterior, entre R$ 50 mil e R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou audiência superior a 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.
Também estão previstas suspensão da publicidade de casas de apostas por 30 a 180 dias e veiculação de mensagens educativas sobre os riscos dos jogos on-line. Locutores e tipsters poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora. A fiscalização e aplicação das sanções ficarão a cargo do Ministério da Fazenda.










